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Despesa com vendas (marketing)

Gabi

Gabi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 12:43

Bom dia!

A empresa que trabalho quer bonificar os vendedores durante uma promoção de vendas, mas não quer que entre como comissão. Como faz parte de um periodo de propaganda, se ao inves de bonificar em dinheiro fizer outro tipo como credito de compra, essa despesa pode se lançada como "despesa de propaganda"?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 17:56

boa tarde,
Não entendi direito, os funcionarios terão um credito para comprar alguma coisa na empresa?
Ao meu criterio colocaria como despesa de venda/comissões, pois esta se caracteriza exatamente pelo esforço despendido para promover a venda cuja onus foi pago ao vendedor, independente se em dinheiro ou outro bem material.

Desculpa se a resposta não estiver condizente com a pergunta, pois não entendi se era realmente isso.

atenc

Wagner Paschoa

Wagner Paschoa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:18

Senhores tenho uma dúvida com relação a contabilização de material promocional, bom é o seguinte, minha empresa adquiriu material de propaganda, entrou com todos os impostos no estoque .
Na Entrada:
D Estoque R$ 1000,00
C Fornecedor R$ 1000,00

Minha empresa agora esta enviando para nossos clientes como material de propaganda com nota no valor de R$ 1000,00 com ICMS de 18 % destacado no valor de R$ 180,00.
Na saída:
D Despesas de Propaganda R$ 1000,00
C Estoque R$ 1000,00

Mas esta sendo contabilizado também o ICMS.

D Despesa de Propaganda R$ 180,00
C ICMS a pagar R$ 180,00

Minha duvida, o valor da nota R$ 1000,00, mas somado as despesas é R$ 1180,00, isto é correto.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 12:27

bom dia,
O icms é um imposto por dentro, ou seja, o valor de R$1000,00 já esta contendo o valor de 180,00.

Na compra há um credito de 12% no estado ou 18% fora do estado, entao, no momento de entrar com as mercadorias no estoque você deverá retirar o icms do mesmo:

Na compra
D-Estoque - 1000,00
C-Fornecedor - 1000,00

Credito do ICMS - 12% compra fora estado ou 18% compra no estado. vamos considerar 12% para exemplo.
D-ICMS a compensar - 120,00
C-Estoque - 120,00

Como a mercadoria foi comprada para o estoque você deverá lançar o credito e no momento do consumo, fazer o estorno do credito, de 12 ou 18% conforme o caso.
Nessas situações, eu emito uma nota fiscal com a natureza "transposição de estoque p/ uso ou consumo" e faço o estorno do icms que eu aproveitei na compra.

Obs. verifique no regulamento de SP para verificar se este procedimento é igual.

atenc

Wagner Paschoa

Wagner Paschoa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 14:05

Desculpe mas a parte da entrada eu entendi mas a saida, poderia me dar o exemplo de contabilização com base nos memos valores, da nota com valor de R$ 1000,00 e icms de 18%, entendendo que em São Paulo para Industria não da direito a crédito na compra de uso e consumo, portan to a entrada no estoque deste produto será com o valor integral.

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