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CONTABILIDADE

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Daniel dos Santos

Daniel dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:48

Boa tarde!
Alguem tem experiencia com empresa de vigilancia, no caso de entrega do pis/cofins SPED, a empresa é de vigilancia e segurança o sped sera obrigatorio a partir de 01.01.2012?
a empresa emite apenas nota fiscal de serviços.
Alguma sugestão de programa, preciso me preparar para entrega desta obrigatoriaedade mas ainda não temos um sistema informatizado, estou tendo dificuldades.
a emissão da nota fiscal eletronica é feita diretamente no site da prefeitura de São Paulo, baixei o arquivo Nota fiscal Eletronica de Serviços NFE_E, no formato txt e tambem no formato excell.
mas não consegui fazer a validação pelo programa PVA.
Aguardo a colaboração dos companheiros.
Obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 07:43

Daniel,

Sobre a obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/COFINS, veja o que dispõe o Art. 3º da IN RFB 1052/2010

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.


Lucro Real - fatos geradores ocorridos à partir de 1º de Julho de 2011

Lucro Presumido - fatos geradores ocorridos à partir de 1º de Janeiro de 2012



Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 07:46

Daniel,

Sobre a obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/COFINS, veja o que dispõe o Art. 3º da IN RFB 1052/2010

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.


Lucro Real - fatos geradores ocorridos à partir de 1º de Julho de 2011

Lucro Presumido - fatos geradores ocorridos à partir de 1º de Janeiro de 2012



Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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