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Emissão de NF x Mês de Apuração

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 14:13

Boa Tarde,
Há um cliente nossa que presta serviços para a Unimed, até ai Ok, mas a emissão da NF só pode ser feita no mês seguinte , ja que não conseguer fazer a somatoria até o inicio do mês seguinte.
Com isso entre a Lei 8.846/94 , que diz que a emissão da NF de ser feito no momento da concretização do serviço/venda .
Como devo proceder para efeito de Contabilização?

Att

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



"Dar de si, antes de pensar em si"
Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:06

Mas o que ocorre, se não identificar a referencia do mes anterior a Unimed não paga, e até mesmo pelo periodo de apuração , o imposto é apurado com essa referencia.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



"Dar de si, antes de pensar em si"
Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:47

Sobre o mes de referencia,

Ex: Foi emitida NF esse mes ( Agosto ) , com referencia ao mes anterior( Julho), e ja é feita a apuração desta NF , ( pagando o imposto esse mes ).

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



"Dar de si, antes de pensar em si"
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:48

Diego,

Tenho um laboratório que emite nf p/unimed, no mesmo caso seu, mas a nf. só vai c/exames laboratoriais e a unimed paga normalmente.

Agora tenho outro caso da mesma empresa que emite nf. ipsemg, nesta ela coloca o mês base no corpo da n.f., mas eu lanço com base na data da emissão da nf. e não vejo como dar problemas, não estou dando prejuizo aos cofres públicos, não recebeu nada antecipado.

Acho que se você conversar c/ a unimed poderá resolver o seu caso, e nem precisar colocar (referente mês tal), o que também não sou muito a favor.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 15:44

Rogerio
Boa tarde


Concordo com vc em tratar com a Unimed, mas em caso de fiscalização o órgão pode entender que houve lesão uma vez que o tributo do ISS é apurado pelo serviço prestado e não pelo recebimento.

Ou seja, o fato do serviço ter sido feito no mes anterior independe de ter recebido a parte do governo já seria repassada.


Heloisa Motoki

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 20:59


Diego, boa noite.

mas a emissão da NF só pode ser feita no mês seguinte , ja que não conseguer fazer a somatoria até o inicio do mês seguinte.


Acredito que para solucionar o problema descrito, especialmente com as NFs destinadas à Unimed, a empresa deveria fechar o mês com dias de antecedência ao término do mês, exemplificando, de 28 de um mês a 28 do outro mês, a fim de que a NF seja emitida no último dia do mês, em obediência ao regime de competência.

Emitir NF no mês seguinte ao fato gerador fere o regime de competência, trazendo prejuízo ao erário, podendo o contribuinte neste caso, ser eventualmente interpelado pelo fisco, como bem frisou a Heloísa.

Mudando um pouco de assunto, mas dentro do tema, sempre emito as NFs de honorários no último dia do mês.

Catastroficamente esquecí de emitir as NFs no final de julho (ref. competência 07/2011), o que só ocorreu em 01/08/11.

Pesei bem a situação e considerei no Reg. de Prestação de Serviço a data de 31/07/2011, anotando que tais NFs foram emitidas em 01/08/2011.

Optei por respeitar o regime de competência, não postergando pagamento de impostos e não trazendo prejuízo ao fisco pelo erro.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 08:06

Hugo,

Você está coberto de razão, a tributação é pela execução dos serviços e não no pagamento. Agora, se não movimentação financeira e não há observação na nf, não vejo problemas, ninguém pode provar o contrário; mas a observação realmente pode trazer futuros problemas.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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