Diego Monteiro
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa Tarde,
Há um cliente nossa que presta serviços para a Unimed, até ai Ok, mas a emissão da NF só pode ser feita no mês seguinte , ja que não conseguer fazer a somatoria até o inicio do mês seguinte.
Com isso entre a Lei 8.846/94 , que diz que a emissão da NF de ser feito no momento da concretização do serviço/venda .
Como devo proceder para efeito de Contabilização?
Att
Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro
"Dar de si, antes de pensar em si"