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Lançamento Contábil

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 17:55

Boa tarde Karen,

O resultado contábil, quer seja lucro ou prejuízo é apenas o ponto de partida para apuração do Lucro Real e ou Prejuízo Fiscal, bem como Base de Cálculo da CSLL.


A partir do Resultado Contábil, via escrituração do LALUR, devera escriturar as ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES, e caso apurar Lucro Real, ai sim, calcular o IRPJ.

Mesmo procedimento deve ser adotado para cálculo do CSLL.

Se após os ajustes acima citado gerou um LUCRO REAL, sobre o mesmo deve calcular o IRPJ e adicional de IR, quando devido.


Sua contabilização sera por exemplo:


IRPJ:

Débito : Resultado do Exercício (PL)

Crédito : IRPJ a Recolher (PC)



CSLL:

Débito : Despesas Tributárias - CSLL (CR)

Crédito : CSLL a Recolher (PC)


Após estas contabilizações, vera que o seu Prejuízo Contábil, ficou ainda maior, face a contabilização do IRPJ e CSLL devidos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
karen cristina santana barbosa

Karen Cristina Santana Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 11:21

Bom dia,

Sr Mario, muito obrigada pela atenção na resposta.

Mais agora so pra confirmar, devo mesmo contabilizar o resultado do calculo do IR e CS do LALUR na contabilidade?

Substituo esses valores apurados no resultado contabil, por aqueles apurados no LALUR?

ex: se o lucro contabil deu 100.000,00 = 15.000,00 de IR e 9.000,00 de CS
Lucro real: 180.000,00 = IR 27.000,00 e CS 16.200,00

Neste caso contabilizo os valores de provisao de IR e CS apurados no Lucro Real. É ISSO?

E se o resultado for prejuizo de 100.000,00
e lucro real de 80.000,00

neste caso mesmo sendo prejuizo, contabilizo provisao do IR e CS baseado no lucro real. É isso?

Obrigada novamente

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 09:18

Bom Dia a Todos.

alguem poderia me esclarecer uma duvida.

Quando uma empresa Optante Pelo simples Adquirir, mercadoria referente fora do esta do Sao paulo devo fazer o recolimento da diferença de aliguota ?

att
Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 09:34

Bom dia Karen,


Conforme explicado acima, o Resultado Contábil, é o ponto de partida para cálculo do Lucro Real e Base de cálculo da CSLL.

Segue abaixo alguns exemplos:

Apuração anual, sendo que em 31/12/xx, seu resultado contábil, antes do IRPJ e CSLL, foi de 100.000,00 (Lucro).

Lucro contábil = 100.000,00

Despesas indedutíveis tanto para fins de IR quanto para CSLL de 10.000,00.

Cálculo da CSLL:

A base de cálculo da CSLL sera 110.000,00, tendo em vista a adição de 10.000,00 de despesas indedutíveis.


110.000,00 x 9,00% = 9.900,00 ==> Valor da CSLL

Contabilização da CSLL:

Débito : Despesas Tributárias - CSLL (CR)

Crédito : CSLL a Recolher (PC)

9.900,00


Note que após contabilização da CSLL, seu resultado contábil, passou a ser de 90.100,00. (100.000,00 - 9.900,00 da CSLL).

Calculo do IRPJ:


O LUCRO REAL sera de 110.000,00, partindo do Resultado Contábil (LUCRO) de 90.100,00, adição de 10.000,00 de despesas indedutíveis e da adição da CSLL no valor de 9.900,00, visto que a mesma é indedutível, para fins do cálculo do IRPJ.

110.000,00 x 15,00% = 16.500,00 ==> IRPJ

Lançamentos:


IRPJ:

Débito : Resultado do Exercício (PL)

Crédito : IRPJ a Recolher (PC)

16.500,00


Note que após encerramento do exercíco (apuração do resultado), seu Resultado Contábil passou a ser de 73.600,00 (100.000,00 - 9.900,00 - 16.500,00)



Outro exemplo, partindo de um Resultado Contábil de 2.000,00 (Preju[izo).

Despesas indedutíveis tanto para fins de IR quanto para CSLL de 4.000,00.

Cálculo da CSLL:

A base de cálculo da CSLL sera 2.000,00, tendo em vista a adição de 4.000,00 de despesas indedutíveis.


2.000,00 x 9,00% = 180,00 ==> Valor da CSLL

Contabilização da CSLL:

Débito : Despesas Tributárias - CSLL (CR)

Crédito : CSLL a Recolher (PC)

180,00


Note que após contabilização da CSLL, seu resultado contábil, passou a ser de - 2.180,00. (- 2.000,00 - 180,00 da CSLL).



Calculo do IRPJ:


O LUCRO REAL sera de 2.000,00, partindo do Resultado Contábil (Prejuízo) de 2.180,00, adição de 4.000,00 de despesas indedutíveis e da adição da CSLL no valor de 180,00, visto que a mesma é indedutível, para fins do cálculo do IRPJ.

2.000,00 x 15,00% = 300,00 ==> IRPJ

Lançamentos:


IRPJ:

Débito : Resultado do Exercício (PL)

Crédito : IRPJ a Recolher (PC)

300,00


Note que após encerramento do exercíco (apuração do resultado), seu Resultado Contábil passou a ser de 2.480,00 (Prejuízo) (- 2.000,00 - 180,00 - 300,00).

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JUSSARA S SILVA

Jussara s Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 14:55

boa tarde

Tenho 1 empresa aqui que tem 2 contas pessoas juridicas.Minha pergunta é a seguinte:
como justificar as entradas dos creditos no banco por serv prestados sem a emissão de Nf? e sem que seja tributada ?
Já que um dos banco só recebem a o valor da nf?

O sócio faz a retirada de valores como prolabore:como justificar o valor liquido desse valor ,já que esse valor é meramente formalidade p/o irrf.como fazer esses lançamento?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:57


Boa tarde Bruna !

Pelo que você está relatando, esta empresa não está emitindo notas fiscais dos serviços prestados, o que é pura sonegação fiscal.

O contador não pode contabilizar ou tentar contabilizar somente os documentos que a empresa oferece com irregularidades, pois com isso estará sendo condizente com o que o empresário está fazendo.

O que precisa ser feito é que seu cliente regularize a situação, pois todas as entradas de dinheiro no banco precisam de comprovantes da origem do mesmo, bem como os pagamentos efetuados, seja em dinheiro, cheques ou cartão de débito ou crédito.

Em uma analise contábil, até que se prove em contrário, toda entrada de dinheiro é uma receita e as saídas são despesas, onde estas podem se tornar mais graves ainda pois toda despesa paga pela empresa, deve ser relacionada à atividade da empresa, podendo até ser considerada indedutível ou de utilização particular dos sócios.

Tenha muito cuidado ao contabilizar esta empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
karen cristina santana barbosa

Karen Cristina Santana Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:18

Sr Mário, boa tarde...

Muito obrigada pela explicação... ficou muito claro agora.

Mais acaba se surgir mais uma duvida. A compensação de prejuizos, aquele valorzinho de 30% do lucro que posso deduzir da base de calculo para compensar prejuizos de exercicios anteriores.
Mesmo com essa contabilização alterando o meu Resultado contabil, posso ainda fazer essa compensação? a base de calculo dela é o Lucro Real, nao é verdade?
Fale-me sobre isso, por favor.

att,

Karen

JUSSARA S SILVA

Jussara s Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:20

Gilberto

Agradeço pela sua resposta entendi e concordo mais a questão que o cliente não quer emitir Nf oque fazer?

O sócio faz a retirada de valores como prolabore:como justificar o valor liquido desse valor ,já que esse valor é meramente formalidade p/o irrf.como fazer esses lançamento?


desde já agradeço



GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:55

Olha Bruna, esta é uma posição que o Contador tem que decidir o que fazer. Particularmente eu não faria mais a escrituração de uma empresa que poderá me comprometer futuramente.

Se fosse meu cliente, eu faria uma reunião com ele para expor a situação da empresa, orientaria como ele deveria regularizar a situação fiscal, e que se o mesmo não se comprometesse a regularizar eu não mais seria seu contador, entregaria toda sua documentação para que ele seguisse seu caminho.

Se uma empresa não quer emitir nota fiscal, quer ficar irregular, não precisa de contador, correto??

Abraço

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 17:24

Boa tarde karen,


Mesmo partindo de um Resultado Contábil negativo (prejuízo contábil), se após as adições e exclusões resultar em LUCRO REAL, sim, podera deduzir deste Lucro Real, em até 30,00%, os Prejuízos Fiscais de períodos de apuração anteriores.


Exemplo:

Prejuízo Contábil = 10.000,00

Adições = 15.000,00

Exclusões = 2.000,00

Neste momento, teremos um Lucro Real Antes da Compensação de Prejuízos de 3.000,00.

Suponhamos que tenha de Prejuízos Fiscais de exercícios anteriores, a compensar, 2.000,00, neste caso, podera compensar até 900,00 (3.000,00 x 30,00%), e neste caso, o Lucro Real seria de 2.100,00 (3.000,00 - 900,00) e restaria para compensar de prejuízos fiscais para os próximos períodos de apuração 1.100,00 (2.000,00 - 900,00).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
NILSON LIMA

Nilson Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 12:48

/Bom dia consultores abrir uma empresa de empreendimento e participações familiar, sócio A em sua declaração de Imposto de renda 2011, fez doação de um Bens para essa empresa de empreendimendimento no valor de R$ 140.000,00, como fasso lançamento contabil desta doação esse Bens "imovel" vai se alugado, socio B fez mesma Transação porém valor do bem foi de R$ 98.000,00... mas quando emrpesa foi aberta em março de 2010 Capital social da mesma é de R$ 20.000,00... perfunta como fasso lançametno desta Transação de doação de Bens já declarado na declaração de pessoa fisica de cada socios na emrpesa empreendimento.

@Oculto

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 14:21

Boa tarde Nilson !

Em casos como esse na verdade houve um aumento de capital dos sócios através dos bens incorporados à empresa.

Doações são feitas para terceiros, neste caso houve um investimento na empresa e terá que ser feita alteração do Contrato Social da empresa pelo aumento de capital social pelos sócios no valor dos bens incorporados na empresa.

Pelos valores descritos dos bens, o sócio A investiu um valor maior na empresa do que o sócio B, se eles possuem 50% cada um, este percentual irá ficar maior para o sócio A, à não ser que o sócio B invista mais capital para ficar equivalente ao do sócio A.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
NILSON LIMA

Nilson Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 15:45

Gilberto, muito obrigado pela resposta você tirou minha dúvida, porém vou fazer lancamento contabil, da seguintes forma: d- imobilizado c-capital social...

isso mesmo?

bom final de semana

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 16:25

Olá Nilson !

Creio que você precisa observar que o lançamento contábil tem origem em documentos, e pelo que foi relatado foi feito a transferência dos bens e ainda não tem alteração do Contrato Social por conta do aumento de capital.

Portanto ainda só existe o fato da transferência dos bens, creio que na data da escritura registrada em cartório deve ser feito a entrada dos bens na conta de imobilizado e creditado uma conta de fornecedores ou de sócios no passivo circulante no valor dos bens.

No momento do registro da alteração do Contrato Social pelo aumento do Capital, será feito o lançamento de baixa debitando a conta fornecedores ou de sócios no passivo e o credito na conta Capital Social.

Com isso, sua contabilidade estará regularizada.

Bom final de semana pra você também.

Abraço

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 16:38

Boa tarde Rachel,


Supondo que seja uma mesa de escritório:


Débito : Móveis e Utensílios (ANC/Imobilizado)

Crédito : Outras Receitas - Doações (CR)

ANC = Ativo Não Circulante

CR = Contas de Resultado

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RITA DE CÁSSIA DA PAZ

Rita de Cássia da Paz

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 18:08

LANÇAMENTO CONTABIL DE DEVOLUÇÃO DE CAPITAL.

como faço o lançamento de devolução de capital.estou fechamento de um balanço cuja a empresa esta se fechando, e preciso fazer os lançamento de devolução de capital, do saldo de caixa e distribuição de lucro.
Como faço estes lançamentos?

Obrigada


Rita de Casia

Debora Marques

Debora Marques

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 08:25

Bom dia,

No mês de Setembro tivemos uma NF enviada com o CFOP 5.923, porém, eu a contabilizei para o recolhimento da DAS.
Em Outubro emiti outra NF referente à mesma mercadoria só que com o CFOP 5.125 e gerei a fatura da mesma.
Como já recolhi o imposto sobre o primeiro valor, será que eu poderia, nesta última NF citada do mês de outubro, que é do mesmo valor, não contabilizá-la para que no final o valor total do imposto bata?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 08:37

Bom dia Débora,


Um erro, não justifica o outro. Assim sendo, deve elaborar os cálculos corretamente do DAS para competência outubro/2011 e solicitar restituição do valor pago a maior referente setembro/2011.


Sobre o pedido de restituição, consulte a Resolução CGSN nº 39, de 1º de setembro de 2008, DOU de 3.9.2008.

[Resolução CGSN nº 39]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 08:43

Bom dia Débora !

A nota fiscal tem que ser escriturada no Livro de Saídas e contabilizada, aliás todas as notas.

Agora o que você precisa fazer é verificar a questão do recolhimento dos impostos, se foram duplicados ou não, para tomar as providências de compensação.

Não se pode deixar de contabilizar um documento para que a contabilidade fique correta, tem que ser tudo contabilizado e se houver algum erro deve-se estudar a melhor forma de arrumar, com estorno de lançamento ou emissão de outro documento.

Bom trabalho.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
R Souza

R Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 12:05

Bom dia!
Não sei se vão poder me ajudar aqui, mas, gostaria de saber como faço para saber se tem alguma empresa usando um CPF. Essa pessoa está na dúvida se usaram seu CPF, sendo assim na dúvida se seu nome consta no quadro societário de uma empresa, tem algum lugar que consigo fazer essa busca, onde encontro?
Obrigada!

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 15:55

Boa Tarde Rachel souza

Atravez do site da junta comercial você conseque consultar o relatorio da sociedade da empresa

basta ter em maõs o NIRE no qual a empresa encotra-se registrada

Sem mais

Maria Brichi

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Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 16:19

Bom casso não tenha CNPJ nem o NIRE
a unica solução seria fazer uma consulta sobre situação fiscal P.F.

Sem Mais

Maria Brichi

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:25

Boa tarde Ana,


Estando no regime de tributação pelo Lucro Presumido, para fins de apuração do ganho de capital na alienação do imobilizado, sim, o cálculo da depreciação é obrigatório.


Porém, independente do regime de tributação adotado pela empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) , a contabilização da depreciação atende as boas técnicas contábeis.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JUSSARA S SILVA

Jussara s Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:33

Olá alguem pode me ajudar estou ficando muito confusa sobre esses lançamentos:
1º a empresa onde trabalho emitiu Nf,para o tomador no valor de 23.470,00 ok
2º aparece o valor total desse adiantamento pelo serviço de 23.470,00 -ok
3º porem aqui abate os valores c/ as despesas da empresa onde trabalho
4ºnão consigo entender o seguinte:
Como eu poderia justificar as saidas pelas despesas do serviço da nf emitida ,já que nao vejo tais despesas?
5º como seria esses lançamentos?

6ºessa pessoa retira um pro-labore, p/ pagar seu inss e o ir,porem o valor liquido é meramente formalidade ou seja esse dinheiro não sai do caixa da empresa?como lançaria esse valor liquido já que não existe a conta Caixa?

desde já agradeço

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