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CONTABILIDADE

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JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:14

caraca, complicado né


provavelmente essa empresa era simples ou lucro presumido e só fazia o caixa né?

O unico jeito seria voce pega e ao iniciar a contabilidade, voce verifica a data de compra de cada bem do AP.

E realizar a depreciação linear de cada bem até 31/12/10.

Nisso qdo vc inicar a contabilidade vc lança na conta depreciação acumulada ( red do ativo) os valores depreciados até 31/12/10.

Agora se voce ja vinha fazendo escrituração e pelo Lucro Real, lança assim:

d - desp com depreciação
c- Dep. acumulada
H - Valor referente a depreciações do Ativo Permanente nao realizadas em periodos anteriores

Mas, não esqueça de adicionar essas despesas no lalur, pq elas nao fazem parte deste exercicio, e nao podem ser deduzidas para fins de IR e CSLL


"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
SABRINA DANIELE ALVES

Sabrina Daniele Alves

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:07

Boa tarde!

Temos uma empresa que é lucro presumido, e eles desejam fazer uma aquisição de 5 apartamentos para alugar. A minha dúvida é a seguinte: Referente a depreciação desses imóveis, nas novas regras da contabilidade, como depreciarão esses imóveis? Ainda existem aquelas taxas fixas de depreciação ou como deverá ser feito? Caso esses imóveis venham a valorizar, por exemplo, se o valor pago por eles é de 100.000,00 e a empresa deseje vendê-los e eles estiverem valendo o dobro, o que será pago de imposto sobre essa venda. E, eu gostaria de saber também se não valeria mais a pena eles comprarem esses imóveis na pessoa fisica ao invés da pessoa juridica, na questão dos impostos?

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 11:59

SABRINA A TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL - DIFERENÇA ENTRE O VALOR CONTABIL DO IMOVEL PARA O VALOR DE VENDA (15% DE ir) INCIDE SOBRE PESSOAS FISICAS E JURÍDICAS.

AGORA, A DEPRECIAÇÃO CONTINUA COM AS MESMAS REGRAS ( PQ NA VERDADE É UMA TAXA FIXADA PELA RFB)

E SE VOCE OPTAR PELO LUCRO REAL? ?

PELO MENOS A DEPRECIAÇÃO PODE GERAR PRA VC CREDITOS DE PIS E COFINS E DESPESAS DEDUTIVEIS NO IR/CSLL

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13

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