Obrigada Gilberto,
Tenho algumas observações:
1) Nota fiscal de entrada: após o registro da DI, pago os Impostos, e faço a seguinte contabilização:
D-IMPOSTOS A RECUPERAR
D-ESTOQUE
C-IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO
2)Nota fiscal complementar.. (não trabalhamos com adiantamento).Para compor estas notas utilizamos todas as despesas de desembaraço. Porém, algumas destas despesas nos dão direito ao crédito de PIS/COFINS, como: frete, armazenagem.
Eu não posso contabilizar estes créditos pela nota de importação, só pelo pagamento.
Contabilização da nota complemntar:
D-ESTOQUE
C-IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO
Contabilização do pagamento de armazenagem:
D-PIS/COFINS A RECUPERAR
D- IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO
C- BANCO
Neste caso tenho que exluir os créditos de PIS/Cofins da nota complementar. Qual a sua opinião? Eu procurei no Forum, mas não localizei um caso parecido
Obrigada