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Como lançar compra de ativo

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 15:21

Boa Tarde, Leandro Bernardo da Silva.

1) Um bem adquirido pela empresa (no caso, aprtamento) deve ser imobilizado e depreciado (ANC, Permanente).

2) Como este bem não está intrinsicamente vinculado às atividades da empresa, a depreciação efetuada é uma despesa indedutível caso estiver sendo tributado pelo regime do lucro real.

3) É de se observar que na PF deste sócio, ele deveria reconhecer como rendimento tributável o valor do aluguel que não está pagamento (este é o entendimento da RFB).

Veja no RIR/99, art. 305 §5º; Perg/Resp DIR PF/2011.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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