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Importação de Cosméticos e Maquiagens

RÉGIA V V BARBOSA

Régia V V Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 11:51

Olá, estou abrindo uma loja virtual para revenda de cosméticos, maquiagens e perfumes importados.
Ainda não saaiu meu CNPJ.
Gostaria muito da orientação dos colegas para duas questões:

A- O "PASSO-A-PASSO" após a abertura da empres (esta sendo feita pelo nosso contador) é:
1- registrar o contrato social na Junta comercial de SP.
2- dar entrada do CNPJ, que é automatico com o Estado (inscrição Estadual)
3- Dar entrada no registro na Anvisa (a maior parte dos produtos já é importada e revendida no Brasil, precisa mesmo assim dar entrada no registro da Anvisa?)
4- dar entrada na Receita federal no RADAR.
5- Procurar um despachante aduaneiro para concluir sua importação (com o RADAR em mãos).


B- Tomadas todas as ações acima, gostaria de saber se é possível ir a uma empresa diretamente nos EUA para comprar os produtos que desejo revender na loja... comprando como pessoa FÍSICA lá na loja, mas entrar como PJ no Brasil. No caso, a empresa em questão não tem intenção de ter um representante da marca no Brasil e tb não há como importar diretamente daqui. No caso, teríamos q comprar diretamente na loja deles para revender aqui (mesmo q a compra seja em gde quatidade).
A dúvida é se conseguiremos comprar como PF lá e usar o "cupom fiscal" dado no caixa para dar entrada como PJ no Brasil.Há outra possibilidade que seria abrir uma empresa nos EUA, comprar através desta empresa lá e importar para nossa empresa aqui. Poderiam me orientar quanto a isso?
Desde já agradeço a atenção e ajuda.

Grata,
Régia

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 13:05

Regia
Boa tarde


Quanto ao registro da empresa deve ser incluso a abertura da inscrição municipal, registro no sindicato e CEF, quanto a Anvisa/Radar sugiro que vc procure um despachante aduaneiro, o mesmo pode já te orientar se há necessidade de fazer alguma correção na abertura da empresa.

O item b tb pode ser orientado pelo despachante aduaneiro.


Heloisa Motoki

Claudia Mainardi

Claudia Mainardi

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 09:11

Olá Régia, bom dia !

Sou despachante aduaneira e acho que posso te dar algumas sugestões.

Caso as empresas das quais você pretende comprar no exterior não se oponham a exportar para o Brasil, você pode e deve importar diretamente de sua empresa - PJ, mesmo não se tornando um representante da marca aqui(por contrato), você pode comprar e revender aqui sendo apenas um importador e não um representante, ok ?!
Quanto aos registros na ANVISA, esses são relativos, o ideal é entrar com um questionamento direto junto à mesma, montando um dossiê de cada produto, o cadastro da empresa já deverá ter sido providenciado, sugiro que faça uma solicitação /studo direto na ANVISA ANTES de qualquer outra decisão pois conforme o parecer dela você terá que se preocupar ainda com a instalação da empresa, detalhes como localização, estoque, adequação à normas específicas, como refrigeração por exemplo, e outros tantos detalhes que a ANVISA exige para autorizar a empresa a importar, estocar, distribuir e etc, mexer com a ANVISA é bastante burocrático, mais até que obter o RADAR.

Espero ter ajudado e sigo à disposição,

Claudia Mainardi
Despachante Aduaneira
Santo André - Sâo Paulo
11 - 4997 2024

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