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CONTABILIDADE

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Responsabilidade do Contabilista

Roselaine Foresto Rusticci

Roselaine Foresto Rusticci

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 11:38

Primeiramente, gostaria de parabenizar a todos que contribuem para idealização deste fórum que tanto nos ajuda, e também pela presteza dos colegas mais experientes.

Gostaria de levantar aqui minhas dúvidas e saber a opinião dos colegas sobre a responsabilidade do contabilista em relação a distribuição dos lucros, quando a empresa possuir débitos com a Receita Federal.

No meu caso, aconteceu o seguinte, apuramos lucros no fechamento da contabilidade. Notifiquei os sócios da empresa (e deram ciência na notificação) de que por estarem com dívidas junto a receita federal, não deveriam fazer as retiradas de lucros. Porém, esses o fizeram. Agora, pergunto: Qual a minha responsabilidade, perante o NCC, em relação a fazer a escrituração desse lançamento? Pois, terei que lançar dividendos a pagar, sendo que existe a legislação que diz que não se deve fazer a distribuição quando a empresa encontra-se em débito não garantido com a previdencia ou receita federal. Aproveitando gostaria de tirar uma dúvida: o que significa débito não garantido? é qualquer tipo de débito? inscrito ou não na dívida ativa?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 13:15

Roselaine
Boa tarde


Como contadora vc deve prestar as informações ao cliente sobre os riscos que ele tem (neste caso sobre os riscos na distribuição dos lucros), tal decisão cabe a empresa e vc deverá registrar os fatos na contabilidade.

Qualquer débito federal, incluindo previdencia, união e receita federal não se pode distribuir lucros e a tendencia é que a RFB comece a fiscalizar uma vez que a informação de lucros é informado em DIRF, DIPJ/DASN e DIRPF.


Heloisa Motoki

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