Roselaine Foresto Rusticci
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Primeiramente, gostaria de parabenizar a todos que contribuem para idealização deste fórum que tanto nos ajuda, e também pela presteza dos colegas mais experientes.
Gostaria de levantar aqui minhas dúvidas e saber a opinião dos colegas sobre a responsabilidade do contabilista em relação a distribuição dos lucros, quando a empresa possuir débitos com a Receita Federal.
No meu caso, aconteceu o seguinte, apuramos lucros no fechamento da contabilidade. Notifiquei os sócios da empresa (e deram ciência na notificação) de que por estarem com dívidas junto a receita federal, não deveriam fazer as retiradas de lucros. Porém, esses o fizeram. Agora, pergunto: Qual a minha responsabilidade, perante o NCC, em relação a fazer a escrituração desse lançamento? Pois, terei que lançar dividendos a pagar, sendo que existe a legislação que diz que não se deve fazer a distribuição quando a empresa encontra-se em débito não garantido com a previdencia ou receita federal. Aproveitando gostaria de tirar uma dúvida: o que significa débito não garantido? é qualquer tipo de débito? inscrito ou não na dívida ativa?