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Pagamento de Multa e Juros Lei 11941/2009

WLADIMIR GODINHO DOS SANTOS

Wladimir Godinho dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 10:56

Bom dia a Todos. Trabalho para um empresa onde aderimos ao parcelamento da Lei 11941/2009 e fizemos a opção por quitação da multa e juros com Prejuízo Fiscal, o que reduziu a minha dívida em um valor considerável.
Agora, estou com dúvida como faço o lançamento contábil dessa redução de multa e juros, pois, no Lalur indicarei o total do prejuízo que já foi compensado. Por exemplo: R$ 100.000,00. Mas, na hora da compensação da multa e juros, foram compensados R$ 25.000,00. Como eu faço esses lançamentos? Grato.

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 16:42

Caro Wladimir,

O valor de R$ 100.000,00, não deve ser contabilizado, uma vez que trata-se de uma informação do LALUR. Lembremos que não contabilizamos Prejuizo Fiscal nem Base de Cálculo Negativa. Quanto ao valor da redução de multas e juros, a conta a ser debitada deve ser a conta do Passivo onde estão lançados os valores que vão ser pagos (total ou parcialmente) com a "receita" gerada com a aplicação do % sobre o Prejuízo Fiscal e/ou a Base de Càlculo negativa. A propria Lei, no paragrafo unico do art. 4º, já prevê a receita, excluindo-a da base de calculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.


Ana Carina Freitas Dino

Ana Carina Freitas Dino

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 15:26

Prezados Boa Tarde.

Estou com uma grande dúvida, gostaria de saber se há possibilidade em compensar através do perdcomp uma multa sob a receita 1279 (Lei 11.941/2009 parcelamento) e, em caso positivo como será feito essa compensação. Uma, vez que o perdcomp, possibilita a compensação de todos os tributos pela receita.

Agradeço.

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