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Contabilização notas inidôneas

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 13:00

Boa tarde pessoal!
Gostaria saber de vocês se posso contabilizar notas frias, recibos e documentos não considerados hábeis para contabilização na conta despesas não dedutíveis. Desde já agradeço.

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Trainee
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 13:09

Bem, no que diz respeito a despesas não dedutíveis sim. Existe ai uma diferença entre o lucro contábil e a base de cálculo para tributação. Afinal de contas, ela não deixa de ser uma despesa MAS, você tem que fazer a inclusão no lalur na hora de apurar o lucro tributável.
No que diz respeito a nota fria, NÃO! A nota fria é ilícita. Você estará contabilizado um ato que não ocorreu, simplismente houve a "compra" de uma nota fiscal com a finalidade de diminuir a base de cálculo de tributos. Mesmo se a nota for uma despesa indedutível, e você faça a inclusão, correrá o risco de ser pego numa fiscalização do fisco. Se a despeso for dedutível, pior ainda.
Espero te sido claro

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