Tiago Pessoa
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Pessoal,
Sou novo aqui no fórum. Espero que esteja postando esta duvida na seção correta.
Eu trabalho em uma empresa de pequeno porte (Uma Franquia de vestuário) e estou elaborando uma DRE para apuração do Lucro Liquido.
A dúvida que eu me deparei foi com o crédito do ICMS. Eu sei que na DRE só podem constar resultados, e crédito de ICMS é um direito e deve constar em Impostos a Recuperar no ativo do BP.
Compramos do nosso fornecedor em SP que nos envia pagando um ICMS de 7%, nós pagamos aqui no estado uma alíquota de 17% de ICMS e recuperamos estes 7%.
Eu acho justo contabilizar de alguma forma este crédito de ICMS na DRE.
A dúvida seria de como ele deve constar na DRE. Devo reduzir a alíquota do ICMS para 10% (Nos impostos incidentes sobre a venda)? Devo abater das receitas operacionais brutas? Ou alguma outra solução?
Atenciosamente,
Tiago Pessoa