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Retirada do valor produzido por cada sócio

Paulo Nolêto

Paulo Nolêto

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 19:31

Boa noite amigos,

Em uma Sociedade Simples LTDA prestadora de serviços médicos, é feita uma planilha de rateio do valor produzido por cada sócio da seguinte forma: Valor recebido em banco - impostos a pagar - despesas a pagar. Daí é informado aos sócios a quantia que cada um deve retirar do banco. Minha pergunta é: como deve ser escriturado esse valor reirado pelos sócios da empresa mensalmente com base na produção de cada um?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 08:35

Paulo,
Eu entendo que esta operação se denomina RETIRADAS, e que deve ser tributada normalmente na tabela do IRPF mensal e também no inss(11%); mas esta é apenas a minha opinião, espera um pouco para ver se outro colega se pronuncia e ver mais opiniões.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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