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Iniciante DIVISÃO 1 Prezados Colegas:
Realizei serviços contábeis para uma empresa, com o objeto social na prestação de serviços de próteses dentárias, desde sua constituição inicial até o momento no qual a mesma NÃO pagou mais os honorários contábeis. Tentei vários acordos, todos em vão.
Na oportunidade encaminhei ao meu cliente o “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, no qual NÃO devolveu devidamente assinado, mas eu possuo o protocolo de recebimento daquele contrato por parte do cliente. (prova de encaminhamento), pelo Art. 111 do Código Cível este pode ser entendido como aceito, ou até mesmo como um Contrato Tácito. Possuo também o lançamento eletrônico das notas fiscais, juntamente com o livro de prestação de serviços, bem como, todos os protocolos de encaminhamento dos serviços prestados no período em questão.
A minha dúvida se debruça em saber se todo esse arcabouço de documentos serve como prova cabal para o ingresso de ação de execução de cobrança na Justiça Comum. O valor total da dívida é de R$1.064,58 incluindo multa e juros.
De antemão agradeço a contribuição.