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Custo ou despesa?

Marcelo Noronha Amorieli

Marcelo Noronha Amorieli

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 12:38

Olá,

Quero saber se quando a empresa possui um veiculo e o mesmo é multado quando na prestação do serviço, está multa será um custo ou despesa? E como escriturar a mesma sendo que houve um desconto por ter pago antecipadamente?

Grato.

William Marchl

William Marchl

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 15:41

Boa tarde Marcelo,

As infrações de trânsito são consideradas despesas indedutíveis, até mesmo para as empresas prestadoras de serviço de transporte. Embora não se caracteriza uma infração fiscal, é indedutível na determinação do lucro real por não se enquadrar no conceito de despesa operacional dedutível para fins do imposto de renda e não atender ao disposto no art. 299 do RIR/1999, que condiciona a dedutibilidade das despesas a que elas sejam necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (PN CST no 61, de 1979, item 6).

Quanto à escrituração, entendo que seja a seguinte:

1. Contabilização da notificação:

D - Multas Indedutíveis (Resultado)
C - Multas a Recolher (PC)

2. Pagamento da multa

D - Multas a recolher (PC)
C - Bancos (AC)
C - Descontos Obtidos (Resultado)


Alguns tributaristas entendem que este desconto não caracteriza uma receita tributável, fato ser oriunda de uma despesa indedutível, porém nesse caso, considero como receita tributável pelo fato de geralmente serem valores baixos e por não haver fundamentação legal clara sobre esse assunto, resumindo, é um risco desnecessário.

Abs,
William




William Marchl
Adler Contabilidade & Consultoria
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