Débora Felizardo
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Gostaria de saber se existe alguma diferença entra a contabilização de Indenização de Seguro a uma pessoa juridica isenta/imune e as demais.
Desde já, muito obrigada!
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Débora Felizardo
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Gostaria de saber se existe alguma diferença entra a contabilização de Indenização de Seguro a uma pessoa juridica isenta/imune e as demais.
Desde já, muito obrigada!
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Debora
Bom dia
Nao há diferenciação entre a contabilização.
Heloisa Motoki
Débora Felizardo
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Receita não operacional mesmo né? Pensei que sei la a igreja se contabilizasse como receita não operacional podia perder a imunidade...
Muito Obrigada
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Debora
Boa Noite
Segue um exemplo publicado pelo Portal de contabilidade
Exemplo:
Baixa de bem sinistrado, na data da ocorrência:
D – Bens Sinistrados (Resultado Não Operacional)
C – Veículos (Imobilizado)
D - Depreciação Acumulada - Veículos (Imobilizado)
C - Bens Sinistrados (Resultado Não Operacional)
Pelo registro do valor acobertado, conforme apólice:
D - Cobertura de Sinistros a Receber (Contas a Receber - Ativo Circulante)
C - Indenizações de Seguros Recebidas (Resultado Não Operacional)
Pelo recebimento da indenização do seguro:
D - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)
C – Cobertura de Sinistros a Receber (Contas a Receber - Ativo Circulante)
Para acessar na integra
Heloisa Motoki
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