Aline Mirtes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos.
Conforme a Lei nº15.406/2011 temos que converter NF/NF-e de serviços tomados de outros municípios para a prefeitura de São Paulo, minha dúvida é:
Como devo contabilizar este fato, pois a NF/NF-e original de outro município tem nº e data diferente da convertida para São Paulo- devo fazer a contabilização pela NF/NF-e original ou pela que foi convertida?
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
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“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar." Jeremias 29:11