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Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 19:50

Fui sócia (administradora) de uma empresa da minha família (enquadrada no SIMPLES) durante 3 anos. Minha cota era de 10%. Ao me retirar da empresa, há cerca de 1 ano, entreguei ao sócio majoritário o contrato social com alteração da minha retirada devidamente assinado e com a firma reconhecida para que este também assinasse e então providenciasse o registro da alteração.
Porém, recentemente descobri que não foi feita a alteração e que hoje a empresa encontra-se bastante individada, inclusive dívida do INSS.
Gostaria de saber quais são as consequências que poderão recair sobre mim e se hoje eu poderia fazer a alteração contratual mesmo com a empresa devedora.

Wendell Santos Naves Peixoto

Wendell Santos Naves Peixoto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 8 outubro 2011 | 17:04

Sim, você poderá fazer a alteração contratual. Porém, você ainda será responsabilizada até dois anos depois da sua saída da sociedade. Providencie a alteração com a sua saída o mais rápido possível.

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