Carolina
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Fui sócia (administradora) de uma empresa da minha família (enquadrada no SIMPLES) durante 3 anos. Minha cota era de 10%. Ao me retirar da empresa, há cerca de 1 ano, entreguei ao sócio majoritário o contrato social com alteração da minha retirada devidamente assinado e com a firma reconhecida para que este também assinasse e então providenciasse o registro da alteração.
Porém, recentemente descobri que não foi feita a alteração e que hoje a empresa encontra-se bastante individada, inclusive dívida do INSS.
Gostaria de saber quais são as consequências que poderão recair sobre mim e se hoje eu poderia fazer a alteração contratual mesmo com a empresa devedora.