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eduardo de andrade

Eduardo de Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 10:59

bom dia a todos, gostaria de tirar uma duvida com relação ao fcont, estou tentando fazer a assinatura no documento, porem o sistema fcont da receita não encontra meu certificado digital, vale lembrar que qualquer outro software que utilize o certificado digital esta funcionando até mesmo o site da receita, será que tem algum procedimento pra ser feito para que o programa reconheça o certificado??

fico no aguardo de um retorno de vocês do forum.
muito obrigado.

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:33

10. Como é feita a assinatura digital do FCONT?
São, obrigatoriamente, duas assinaturas:

- Pela pessoa jurídica podem ser utilizados certificados de pessoa jurídica, da pessoa física responsável legal pela pessoa jurídica ou do procurador, podendo ser pessoa física ou jurídica; para a procuração eletrônica, utilizar a opção Entrega de Declarações e Arquivos com Assinatura Digital, via Receitanet no site da RFB (e-CAC) .

- O contabilista só pode assinar com certificado de pessoa física.

Atenção! Foi identificada uma incompatibilidade com certificados emitidos pelo Serasa quando, na sua instalação, foi aceita a sugestão de driver feita pelo Windows. Remova o driver e instale aquele fornecido pelo Serasa.

Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 11:52

Bom dia Eduardo.
Também estou com o mesmo problema. Já fiz as atualizações e testes recomendados pelo SERASA e mesmo assim o problema continua, mesmo tendo acesso ao e-cac com o certificado A3 e-CPF dos signatários. Tem duas semanas que estou tentando assinar e já enviei e-mail para REceita Federal (fale conosco) e não tive resultado. E agora????

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 12:00

Ricardo Leite, tente colocar um PEN DRIVE qualquer no pc e deixe conectado, ai vc coloca o cartão para a assinatura, o programa vai reconhecer o certificado, eu fiz isso com todos os Fconts que entreguei e funcionou comigo.

Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 14:47

Boa tarde Anderson. Já tentei e não deu certo. Depois de selecionar o signatário e clicar em assinar a tela fecha e fica aberta apenas a tela do FCont. Não aparece aquela tela em que aparece o nome do resposável pelo certificado e em seguida digitar a senha. Não sei mais o que fazer.

Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 15:18

Boa tarde.
Ronaldo a Isabel está correta. A apresentação do Fcont 2011 exercício 2010 é obrigatório para todas a empresas quem tem como forma de tributação o lucro real imdependente de ser optante pelo RTT e mesmo que não tenha qualquer ajuste realizado no período. Antes 2008 e 2009 era obrigado apenas para as empresas com baase no lucro real cumulativamente com o RTT.

Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 08:08

Bom dia Lilian.
Tente desistalar o drive da leitora e reinstale novamente. Faça o teste. Caso ainda não consiga assinar a declaração, sugiro que instale o Fcont e a leitora do cartão em outra máquina. Só consegui enviar as minhas declarações após a instalação em outra máquina. Verifique também se você está utilizando o certificado digital A3 e-cpf.

Marcos Almeida

Marcos Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 08:34

Prezados,

Bom dia referente ao Fcont-2009 não foi realizado a entrega pela minha empresa estaremos regularizando junto com o prazo de entrega do Fcont-2010 no prazo estabelecido.
Pergunto por o Fcont-2009 está em atraso tenho que efetuar algum recolhimento de taxa, e quanto a multa por atraso na entrega a RFB envia por oficio , ou no ato da entrega gera a notificação.

Atenciosamente,

Marcos

Adeline Cristina

Adeline Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:05

boa tarde!!!

Gente estou tendo dificuldades em entregar o Fcont sem movimento.

Alguém tem idea de como eu faço isso, a minha empresa so tem saldo inicial, é lucro real, nao optou pelo RTT.

ja importei só dei erros... dai encerrei o perioro deu erro, ate por nao tem despesa para encerrar!!!! mas vai la que dava certo, mas só deu erros.

por favor me ajudem!!!!

obrigada

Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:18

Boa tarde Marcos.
A entrega do Fcont fora do prazo legal, fica o contribuinte sujeito a multa de R$ 5.000,00. Salvo engano após a entrega em atraso o programa gerará uma notificação quanto ao descumprimento da obrigação acessória. Segue fundamentação:

De acordo com o inciso I do art. 57 da Medida Provisória 2.158-33/01:

Art. 57. O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;

Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:22

Boa tarde Patrícia.
Quanto a entrega do Fcont 2009 e 2010 eram obrigadas apenas as empresas tributadas com base no lucro real e optantes pelo RTT cumulativamente. A partir de 2011 (ano calendário 2010) a obrigatóriedade passou para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real independente da opção do RTT.
Segue fundamentação:

Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.

De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 15:32

Adeline,

Como são vários fica complicado de dar uma opinião sem ver.
A que fizemos deu alguns erros, fomos ajustando conforme as mensagens de erros(s) no Fcont.
Iríamos ficar o dia inteiro trocando idéias e sugestão vou ver se acho o arquivo de erro(s), qualquer coisa tento elaborar algo para te ajudar.

Boa sorte!

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
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