Rodrigo Ferreira de Aguiar Castro
Bronze DIVISÃO 1, Gestor(a) Bom dia dedicados amigos..
Me deparei com uma situação e vim compartilhar com vocês, para então elucidarmos juntos tal ocorrência.
Vejam bem, faço a depreciação de equipamentos, moveis e utensilios, carros, caminhões, computadores e equipamentos de informática...
Logo, estou fazendo uma auditoria em notas fiscais antigas e tenho me deparado com a seguinte situação: Nota fiscal de aquisição de computadores onde da descrição de produtos consta item por item do equipamento, desde o processador até o teclado e, cada um tendo seu preço e aliquota de icms (Posteriormente estes itens foram montados se tornado um bem único). Típicamente, quando vemos alguma nota de aquisição, vemos o bem inteiro. Exemplo: Computador P4 Hd40... com um valor único.
Nestas circunstâncias, o que vocês acham como sendo o correto para a devida depreciação, haja vista que o equipamento foi montado e agora é um computador como outro qualquer que tenha sido compro de forma singular.
Muito Obrigado por sua participação, ela é importante para o forum pois o engrandece.
Gestor e Análista Patrimonial