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Depreciação de equipamento comprado avulso

Rodrigo Ferreira de Aguiar Castro

Rodrigo Ferreira de Aguiar Castro

Bronze DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 08:57

Bom dia dedicados amigos..

Me deparei com uma situação e vim compartilhar com vocês, para então elucidarmos juntos tal ocorrência.

Vejam bem, faço a depreciação de equipamentos, moveis e utensilios, carros, caminhões, computadores e equipamentos de informática...

Logo, estou fazendo uma auditoria em notas fiscais antigas e tenho me deparado com a seguinte situação: Nota fiscal de aquisição de computadores onde da descrição de produtos consta item por item do equipamento, desde o processador até o teclado e, cada um tendo seu preço e aliquota de icms (Posteriormente estes itens foram montados se tornado um bem único). Típicamente, quando vemos alguma nota de aquisição, vemos o bem inteiro. Exemplo: Computador P4 Hd40... com um valor único.

Nestas circunstâncias, o que vocês acham como sendo o correto para a devida depreciação, haja vista que o equipamento foi montado e agora é um computador como outro qualquer que tenha sido compro de forma singular.

Muito Obrigado por sua participação, ela é importante para o forum pois o engrandece.

Rodrigo Castro
Gestor e Análista Patrimonial
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 16:21

Rodrigo Ferreira De Aguiar Castro.

Prezado,

As notas fiscais relativas a aquisições de computadores e periféricos via de regra aparecem mesmo com a discriminação ítem a ítem, até perfazer o total geral da nota fiscal, logo cabe a depreciação pelo total da nota.

Sds.

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