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venda com permuta

Mercia Rejane Coelho Rezende

Mercia Rejane Coelho Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 15:10

Boa Tarde !

Tenho dúvidas como é a tributação no caso de uma venda com permuta, ou seja uma construtora tem um imóvel para vender e recebe um bem ( veículo, casa, apto de menor valor, etc...) como parte do pagamento da venda. Qual seria a correta tributação desta negociação sendo a empresa de Lucro Presumido.

Agradeço se puderem me ajudar.


Mércia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 15:46

Boa tarde Mercia..

No caso de venda com Permuta:

- Quando recebe um imóvel ( casa/apto ) tributa a diferença.
- Quando recebe outro bem ( veículo ) tributa pelo valor total da venda.

Presumido:

- 0,65 % PIS
- 3,00 % Cofins
- 1,20 % CSLL
- 1,08 % IRLP
______________

Total de 5,93% S/ valor tributado.

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