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Anulação de Serviço de Transporte

Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 21:09

Trabalho em uma transportadora e estamos com a implantação da Anulação de Serviço de Transporte, quando não há possibilidade de cancelamento, gostaria de saber qual é a contabilização correta, em uma conta redutora da Receita ou estorno de todos os lançamentos de débitos? E como devo informar na Dacon?(somos optantes pelo Lucro Real)

Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 14:47

Felippe, o cancelamento não pode mais ocorre as vezes pelo fato da operação já ter finalizado e o conhecimento ter sido carimbado nos postos fiscais onde passou e também ocorre do cliente demorar a anunciar o erro no documento e os impostos já terem sido pagos, sendo assim a legislação estadual permite no caso dos prestadores de serviço, que haja uma anulação do serviço, como se fosse uma devolução no caso de mercadorias. Mas como já pagamos todos os impostos incidentes sobre aquele CTRC, no caso da anulação não se pagaria novamente.
No caso da contabilização eu lançaria em uma conta redutora da Receita de Anulações de Serviço, reduzindo minha receita e não gerando os impostos federais ou o correto é que eu faça um lançamento, D-Receita e C- Cliente, D-Pis Recolher e C-Pis, D-Cofins Recolher e C-Cofins....

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