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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Outras Contas (<10% do total?)

Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 17:17

Não estou sabendo interpretar o 2º parágrafo do art. 176 da Lei das S/A, quando diz: &quot;Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como &quot;diversas contas&quot; ou &quot;contas-correntes&quot;

Estou elaborando um Balanço Patrimonial, e queria saber:

&quot;Outras Contas&quot; não pode utrapasar 10% (no meu caso) do ativo circulante?
ou
as contas que compõe a contas &quot;Outas contas&quot; não pode utrapassar 10% do total da mesma?

Fiquei &quot;incucado&quot;, desculpe a ignorancia.

Obrigado.

FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 20:24

É a sua primeira opção, esta conta não poderá ultrapassar 10% do valor do grupo onde ela se encontra, caso ela esteja no A.C como você exemplificou, ela não poderá ser mais que 1/10 avos do seu Circulante.

Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 20:51

Ok.

Quer dizer que meu 1º Raciocino está correto?

&quot;Outras Contas&quot; não pode utrapasar 10% (no meu caso) do ativo circulante.

obrigado, desde já.

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