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Entidade sem fins lucrativos

TEREZINHA PEREIRA DE JESUS

Terezinha Pereira de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 10:25

Oi, bom dia, gostaria de saber se uma pessoa que faz parte do conselho de uma entidade sem fins lucrativos (ela é secretária) com CNAE 9199500, pode prestar serviços remunerados dentro da propria associação na qual representa?
Aguardo no sufoco sua resposta. Obrigada!

jonilson costa de oliveira

Jonilson Costa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 21:17

Terezinha, sou Tesoureiro de uma associação e já fui contratado como funcionário da mesma.

A regra para essa sua situação é mais jurídica do que contábil. A pessoa não pode receber salário pela função de secretária. Mas se ela tiver qualificação pra trabalhar em outra função dentro da entidade ela pode sim ser remunerada e está sujeita a todos as contribuições e retenções que qualquer funcionária de empresa geral.

Precisa prestar atenção na fonte desses recursos, pois ser for de convênio federal tem outras regras a seguir.

SOUZA

Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 23:26

Depende do que está evidenciado no Estatudo da Entidade, se o estatuto diz que a diretoria ou conselho pode ser remunerado, não tem problemas, mas neste caso não terá como pleitear a utilidade pública federal, caso a entidade ja tenha a UPF possivelmente no estatuto estará evidenciando que a diretoria ou conselho não será remunerada, neste caso não poderá remunerar a secretária nem outro membro que faça parte da diretoria, a não ser que a mesma exerça outro tipo de função dentro da entidade.

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