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substituição tributária

ANDREI LUÍS RHODEN

Andrei Luís Rhoden

Bronze DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 14:31

Ola Gabriele
preço do produto+ipi+mva% = base de calculo do icms st
a base de calculo multiplica a aliquota interna do icms do estado destinatario da mercadoria que vai gerar um valor (X).
Esse valor (X) menos o icms destadado normal da nf ira gerar uma diferença ou seja o icms st a recolher do respectivo produto.
Analisando seu post,entendo que a mercadoria foi adquirida de uma industria e o icms st jah destacado,entendo entao que vc nao devera estacar novamente o icms st e sim encorpora-lo no custo da mercadoria pois se vc destacar novamente o icms st vai tributar 2 vezes o mesmo produto.
Espero ter contribuido de alguma forma com sua duvida.

helenita bernardo

Helenita Bernardo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 14:39

Oi...
Me ajudem.
Nas compras para industrialização de Substituto tributario de Sao Paulo para Sao Paulo, posso me creditar do ICMS proprio?
Caso sim, qual o embasamento?

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