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Simples Nacional

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 15:55

Procedimento da contabilização do montante devido mensalmente pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .




Registro do Simples Nacional devido mensalmente

Consideremos que determinada pessoa jurídica (não contribuinte do IPI) enquadrada no Simples Nacional como Empresa de Pequeno Porte apresentasse os seguintes dados relativamente ao mês de novembro/20X1 (dados meramente ilustrativos):

TABELA 1


Receita bruta acumulada no ano-calendário (até o próprio mês)
R$ 1.000.000,00

Receita bruta do mês
R$ 120.000,00

Alíquota aplicável sobre a receita bruta mensal
8,2%

Valor devido na modalidade Simples Nacional (R$ 120.000,00 x 8,2%)
R$ 9.840,00

Efetuando a apropriação da importância devida na modalidade Simples Nacional (pelo valor global), teríamos:

1) Pelo valor devido no mês de novembro/20X1 a título de Simples Nacional

D -
Simples Nacional (Conta de Resultado)

C -
Simples Nacional a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 9.840,00


2) Pagamento efetivado

D-
Simples Nacional a Recolher (Passivo Circulante)

C-
Caixa ( Ativo Circulante) ou Banco
R$ 9.840,00


Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista

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