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CONTABILIDADE

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 05:23

Ana Paula,
bom dia.

Favor esclarecer o que quís dizer sobre o IR leão (conheço o carnê leão, que é devido pelos contribuintes pessoas físicas).

E também, em que condições tal imposto foi pago, pois a sua postagem não ficou muito clara.

Por fim, informar o código constante no DARF.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ANA PAULA DOS SANTOS CORDEIRO

Ana Paula dos Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 12:22

Ok Hugo! Obrigada
Hugo Ribeiro

Bom dia!

é assim recolhemos o carne leão de uns japoneses, porém , ela era considerada dedutivel, so que como sabemos, se essa despesas nao é para atividade da empresa, temos que ao calcular IRPJ e CSLL, considera ela como indedutivel? correto? se for correto esse procedimento, o que faremos com anos anteriores que nao utilizamos ela como indedutivel para calculo IRPJ?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:08

Ana Paula,

No meu entender, o carnê leão é um recolhimento de imposto de renda com base na tabela IR mensal para pessoa fisica, não tendo nada haver com a pessoa juridica; resumindo, não pode nem ser lançado na pessoa juridica.

O que pode existir na pessoa juridica é uma antecipação de recolhimento de IRPJ se a empresa achar que deve.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
ANA PAULA DOS SANTOS CORDEIRO

Ana Paula dos Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:16

Rogerio De Souza San

recentemente estiver palestra em que o palestrante afirmava que contabilmente podemos lançar qq valor tipo p pagamento pessoal de um diretor, mais temos que tirar para calculo de IRPJ.

no entando o principio da entidade deixar claro que nao devemos misturas os patrimonios, mais na pratica até em multinacionais nao é assim que ocorre

sinceramente ta dificil saber o que fazer

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:28

Ana Paula,

Na retirada do sócio pode haver o IRRF é claro dependendo do valor, mas não tem nada haver com carnê leão. Mesmo se o diretor(PF) que receber esta retirada não deve recolher carnê leão, pois a empresa já recolheu IRRF, ele só pode recolher se for recebimento de pessoas fisicas.

Sinceramente, eu posso estar errado, mas não acredito, até que alguém possa me provar.

Aproveito para pedir alguns colegas para dar sua opinião sobre o fato.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Neuri spricigo

Neuri Spricigo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 21:43

Abri uma micro empresa a um ano e seis meses na declaração do ano passado declarei como isento pois não tive lucro, e em dezembro de 2011 comprei um carro no valor de r$ 85,000,00 no plano empresarial para minha mãe, com o dinheiro dela só usou minha firma para ser isenta de IPI vou ter que declarar esse veiculo ja que está em nome da firma? Vou ter que pagar IR sobre os r$ 85 mil?

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