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Ativo Imobilizado

Nathália Matheus

Nathália Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 11:59

Bom dia,

estou fazendo a contabilidade de uma empresa, cuja atividade principal é alojamento, locação de móveis, máquinas, etc.
As compras feitas de móveis, eletro-eletrônicos devem ser lançadas como ativo imobilizado?
A maioria das notas são, por exemplo:
100 beliches, com valor de R$80,00 cada. Mesmo o valor sendo abaixo dos 326,61 solicitados para que seja imobilizado, eu posso lançar, devido a grande quantidade?

Obrigada

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:21

Alguem pode me socorrer.

Meu cliente efetuou uma venda de ativo imobilizado com o cfop 5.551 no valor de 89.500,00 ,mais, ele não obtem essa mesma nota de entrada do ativo

Como devo proceder sobre esse caso ?

desde de já obrigado

Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 15:09

estou com a seguinte dúvida, estou fazendo escrituração das notas de construção do galpão de uma filial, eu devo entrar com os materiais como fio eletrico, telhas etc... valores acima dos 400,00, eu devo entrar com cfop 1556 uso e consumo ou 1551 ativo imobilizado?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:57

Caro Brener,

Todos os gastos incorridos com construção de um imóvel, bem como, os gastos referentes a benfeitorias em bens de terceiros devem ser contabilizados como ativo imobilizado, inclusive os de pequeno valor (abaixo do exigido por lei). Isto devido ao fato que o somatório de todos esses valores é que formará um Bem, portanto, deve ser lançado no livro fiscal como tal.

At.
Marcos Vinicius

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 09:43

Fábio, com a nova legislação em vigor é plenamente possível que a vida útil do bem, por consequencia sua depreciação, sejam alterados para chegar o mais próximo da realidade possível.
Porém, até onde sei, deve haver um estudo para "testar" se a vida útil esta de fato indevida, e necessita de uma declaração de profissional especialista na área.
Se eu estiver errado por favor me corrijam.

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Trainee
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 12:56

Vamos por partes:
Nathália Matheus

Sim, é ativo imobilizado pelo motivo de: Os bens tem mais de um ano de vida útil na sua organização e de acordo com o CPC 27 neste caso ele se enquadra neste situação.
E se mesmo assim, se você simplismente ignorasse os CPC'S e levasse em conta o RIR/99 a resposta seria sim também discordando do Alexsandro Xavier Alves da Silva. Ele diz que : se um bem tiver valor superior á 326,61 OU tem vida útil maior que um ano, deve-se imobilizar. Isso realmente gera muito problema pois as pessoas tem a irtepretação errada da lei. A condição OU ela é abrangete.
No que diz respeito ao Marcos Vinicius Araujo Moura Silva, endosso sua posição, inclusive se houver frete, o custo de montagem deve ser agregados ao bem.

No que diz respeito ao Fabio Augusto da Silva, a resposta é sim. Se você compra um veículo é você quem sabe o tempo que pretende passar em operação na sua empresa, não o fisco.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:51

Prezado Fabio,

Você deveria ter dado baixo no imóvel na data da sua demolição e posteriormente contabilizar todos os gastos referente a construção do novo prédio como "imobilizado em andamento" e na conclusão da obra reclassificar todos estes gastos para a conta imóvel.

Caso tenha permanecido com duvidas favor detalhe para que possamos ajuda-lo.

E quando a sua duvida anterior você pode proceder dessa forma sim, desde que haja um laudo técnico de uma empresa especializada confirmando tal informação (normalmente isso é feito para todo o imobilizado) e com base nessa informação a empresa readéqua suas taxas de depreciação.

Contudo, o RIR não aceita tal possibilidade, portanto, você necessita ter o controle das duas formas, uma com a depreciação ajustada de acordo com o laudo técnico (valores a serem contabilizado) e outra com base na tabela do fisco e as diferenças vão para o LALUR como adições ou deduções da base para o IR e CSLL.

At.
Marcos Vinicius

ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:57

Complementando a pergunta do Brener, surgiu uma duvida, é sabido que todo gasto na construção é acrescido ao valor do imóvel, e o gasto com material de instalação (inclui rede de agua, rede eletrica, etc). se contabiliza agregando ao valor do imovel ou separado como Instalações?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:01

Alexio,

Vejo isso muito mais sobre uma visão conceitual, nas situações que encontro considero tudo como imóvel. Mas, caso sua empresa determine que seja distinto, seja rigoroso e criterioso na analise.

At.
Marcos Vinicius

Lenise Aparecida de Oliveira

Lenise Aparecida de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:29

bom dia, gostaria de uma informação meu cliente comprou um caminhão e financiou, devo colocar o preço real no imobilizado e o juros coloco na despesa, como não deu pra pagar posteriormente ele fez um emprestimo o caixa não vai estoura pois tem dinheiro, mais este juros coloco no total do emprestimo ou na despesas financeiro, por que dai sai do lucro, mais ele esta pagamento com emprestimo.

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Trainee
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:51

Lenise Aparecida De OliveiraLenise Aparecida De Oliveira

Não.O Valor de bom do imobilizado é: Apenas o valor do bem, menos impostos recuperáveis ( geralmente icms, pis e confins), mais frete (se houver), mais custo de instalação para fazer o item entrar em operação ( nesse seu caso acredito que não exista), mais custo de desistalação do ativo anterior que estava no local ( se houver). As despesas referentes a juros de financiamento não sao imobilizado.

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