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Recebimento de Juros s/Capital e Dividendos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 12:30

Tatiana
bom dia


Segue exemplo publicado no Portal de Contabilidade que pode te ajudar.


PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA
Para a pessoa jurídica beneficiária, os juros creditados correspondem à receita financeira.

No beneficiário pessoa jurídica, se tributada pelo lucro real, a fonte será considerada como antecipação do devido ou compensada com o que houver retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração do capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.

No caso de tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, a fonte será considerada como antecipação do devido.



Exemplo:



D – Juros a Receber – Empresa A (Ativo Circulante) R$ 34.000,00

D – IRF a Compensar (Ativo Circulante) R$ 6.000,00

C – Juros Recebidos (Resultado) R$ 40.000,00



Heloisa Motoki

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