Tatiana
bom dia
Segue exemplo publicado no Portal de Contabilidade que pode te ajudar.
PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA
Para a pessoa jurídica beneficiária, os juros creditados correspondem à receita financeira.
No beneficiário pessoa jurídica, se tributada pelo lucro real, a fonte será considerada como antecipação do devido ou compensada com o que houver retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração do capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.
No caso de tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, a fonte será considerada como antecipação do devido.
Exemplo:
D – Juros a Receber – Empresa A (Ativo Circulante) R$ 34.000,00
D – IRF a Compensar (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
C – Juros Recebidos (Resultado) R$ 40.000,00
Heloisa Motoki