x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 5.295

Mudanças causadas pela Lei 11.638 e 11.941

Fábio de Aguiar Pereira

Fábio de Aguiar Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:55

Boa tarde, companheiros.

Inicialmente considerem que minha empresa é Ltda. de Médio Porte e está enquadrado no Lucro Presumido.

Tenho algumas Dúvidas referentes às Novas Disposições Contábeis trazidas pelas Leis 11.638 e 11.941:

1º - A nova estrutura do Patrimônio Liquido após a internacionalização da Contabilidade Brasileira é (i) capital social, (ii) reservas de capital, (iii) ajustes de avaliação patrimonial, (iv) reservas de lucros, (v) ações em tesouraria e (vi) prejuízos acumulados.

• Pergunta: O que devo fazer com o Saldo positivo da minha Conta Contábil Lucros e Prejuízos Acumulados? Eu o transporto para Reserva de Lucros?

Exemplo: Lucro Acumulado no Balancete/Balanço de 2010 R$ 100.000,00 – O que fazer em 2011?

2º - Existe um limite máximo de acumulo na conta destinatária dos lucros de exercícios anteriores, que não foram destinados a nenhum fim, como por exemplo, distribuição de lucros?

3º - Como Distribuir Lucros aos Sócios sem a comprovação via Caixa, ou seja, com base no Lucro Presumido, qual o cálculo para Distribuição de Lucros a Sócios sem Escrituração Contábil?

• Escutei um Contador dizer que devido à empresa estar enquadrada no Lucro Presumido, faz-se a seguinte conta:

Ex.: Faturamento Bruto anual: R$ 500.000,00 ( x ) 8% de presunção de IRPJ ( = ) 40.000,00 ( - ) IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pago no ano (ex.: 25.000,00) ( = ) 15.000,00.
Conforme o Contador o Lucro a Distribuir sem comprovação via caixa seria R$ 15.000,00. Está correto?

Por favor, gostaria que escrevessem Embasamento Legal para as disposições acima

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 10:20

Fabio
Bom dia


A redação dada pela Lei nº 11.638/2007 ao artigo 178 (alínea d) da Lei nº 6.404/76, não há mais a previsão da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de "Prejuízos Acumulados".

No entanto o CFC através da resolução 1159/2009 nos itens 46 a 49 publicou que esse procedimento só deve ser adotado por sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

Desta forma, as sociedades por ações devem seguir a redação dada pela Lei 11638, as demais sociedades podem continuar mantendo o saldo de lucros acumulados.

CFC 1159/2009 - Manutenção de saldo positivo na conta de Lucros Acumulados, sem destinação

46. Com a nova redação dada pela Lei nº 11.638/07 ao art. 178 (alínea d) da Lei nº 6.404/76, não há mais a previsão da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de "Prejuízos Acumulados".

47. É válido ressaltar, todavia, que a não-manutenção de saldo positivo nessa conta só pode ser exigida para as sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

48. Dessa forma, a nova legislação societária vedou às sociedades por ações apresentarem saldo de lucros sem destinação, não sendo mais permitido, para esse tipo de sociedade, apresentar nas suas demonstrações contábeis, a partir da data de 31/12/08, saldo positivo na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

49. É válido ressaltar ainda que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados deve permanecer no Plano de Contas de todas as entidades, haja vista que o seu uso continuará sendo feito para receber o registro do resultado do exercício, bem com as suas várias formas de destinações (constituição de reservas, distribuição de lucros ou dividendos, etc.).



Heloisa Motoki


Fábio de Aguiar Pereira

Fábio de Aguiar Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 11:50

Heloisa, bom dia!

Agradeço pela sua resposta!

Concordo com suas explanações, aliás, depois que coloquei essa pergunta no portal, cheguei a ler a resolução 1159/2009 do CFC. Entretanto, mesmo podendo permanecer o Saldo de Lucros Acumulados, vou destiná-lo: uma parte para o passivo a distribuir; e outra alocarei em reservas.

Obrigado mais uma vez!

Fábio Aguiar.

Fábio de Aguiar Pereira

Fábio de Aguiar Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 12:04

Heloisa:

Entendo sua colocação, porém, o meu Lucro Acumulado ultrapassou o meu Capital, e com isso terei de destinar o excedente para o meu Passivo a Pagar.

Eu poderia aumentar o Capital, mas neste momento não será viável para a minha empresa.

Fábio Aguiar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.