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contabilizacao de aquisicao de direito creditorio

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 09:05

Bom dia!

Por favor estou precisando de ajuda com urgencia sobre o seguinte caso:

Tenho um cliente tributado pelo Lucro Real que adquiriu de uma outra empresa "Direitos Creditorios Federais" e obteve um lucro no valor de R$ 800.000,00 no deságio.

Ele pretende utilizar esse credito para compensar todos os impostos federais da empresa.

Minhas duvidas sao as seguintes:


Como devo considerar o desagio obtido nessa transação? Posso lancar direto na conta de lucro no patrimonio ou devo lancar como receita e tributar esse desagio?
O lucro obtido no desagio pode ser distribuido aos socios? Caso seja possivel, essa distribuicao de lucro sofre algum tipo de tributacao ou ocorre normalmente?
Como devo proceder para fazer a compensacao dos impostos? Faco atraves de per/dcomp?
Esse lucro pode ser utilizado para aumento de capital social?
Desde ja agradeço imensamente a ajuda de meus colegas.

Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
sergio luiz hallal

Sergio Luiz Hallal

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 10:56

Prezado Nonemar, bom dia.

O lucro da operação vai se dar após a devida compensação. Ate então a empresa comprou um ativo. Em relação ao procedimento de compensação, depende do direito creditório adquirido, lembrando que a RFB, não admiti compensação com créditos adquiridos de terceiros. Espero ter ajudado. Abraço

Sergio Luiz Hallal

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