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distribuicao de lucro para novo socio

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 09:19

Bom dia!

Estou com a seguinte duvida:

- uma empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral obteve lucro durante o exercicio de 2011 e quer distribuir entre os socios no final de dezembro, porém um dos socios entrou na sociedade somente em 01/dez/11.

Posso efetuar a distribuicao do lucro somente entre o socio remanescente e o novo socio ou existe alguma lei que obrigue a distribuicao ao socio antigo tambem?

Caso exista essa obrigatoriedade, poderiam me informar o fundamento legal?

Obrigada,

Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 14:41

boa tarde,

Quando da entrada do novo sócio, você deveria ter feito lançamento do lucro em conta individualizada dos socios anteriores e assim começar nova apuração de lucro acumulado, visto que o novo sócio nao faz parte do lucro que a entidade já havia acumulado. Mas no seu caso você pode distribuir o lucro acumulado em 30/11 aos socios anteriores e o novo socio não entrará nessa distribuição.

Atenc.

Francisco Avelino

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 10:21

Bom dia Nonemar,

Não existe lei que "obrigue" a distribuição de lucros. Esta é uma prerrogativa concedida/determinada no Contrato Constitutivo.

Vale dizer que a decisão (neste sentido) tomada e constante do Contrato Social é soberana, ou seja, deve ser cumprido exatamente o que nele consta haja vista que foi acordado entre todos os sócios. Tal decisão pode eventualmente ser mudada se houver novo acordo assinado por todos os sócios mesmo que a parte do Contrato Social.

Acerca da distribuição em pauta, siga as acertadas orientações dadas pelo Francisco que fundamenta-se em lógica inquestionável.

...

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