x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.638

Numerário transferido da cta da PJ para cta da PF

Felipe Barros

Felipe Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 14:59

Pessoal, tenho algumas dúvidas.

Trabalho como PJ desenvolvendo Sistemas e recebo como tal uma média de 6.500 por mês. Desse valor eu pago o DAS (a empresa está no SIMPLES), o Contador e o GPS (meu Pro labore é de 1000, portanto o GPS é 110,00), e costumo depois de pagar isso mover o máximo de dinheiro possível para a Conta PF.

Todo mundo que trabalha comigo no mesmo jeito faz isso (até coloca o Pró-labore como menos que o meu, apenas 1 salário), mas meu Contador tem me colocado medo porque diz que eu preciso declarar esse dinheiro, uma vez que no IR eu declaro somente o valor de 1000 recebido da empresa e como é que posso comprovar gastos maiores do que isso. Ele diz que eu devo aumentar minha "retirada" (Pró-labore?).

1. A minha dúvida é como isso deve ser declarado no meu IRPF (lucro da empresa da qual sou sócio??);
2. Ou até mesmo se é errado transferir tanto dinheiro sem ser dentro do Pró-labore?? (Mas se for tudo pelo Pró-labore vou pagar uma fortuna de imposto);
3. Se eu juntar esse dinheiro na conta PF e comprar um imóvel, por exemplo, posso ser processado de alguma forma ou até mesmo ter de pagar algum tipo de imposto retroativo?

Me desculpem se as perguntas são básicas, mas é que eu não consegui encontrar uma local que me passasse as informações e me deixasse seguro delas e vi pessoas aqui no Fórum com dúvidas parecidas sendo sanadas.

Desde já agradeço.

Felipe Barros.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 16:17

Olá Felipe;

Realmente você deve tomar alguns cuidados quanto a transferência da PJ para PF.

No seu caso eu lhe recomendaria você consultar seu contador para estipular um valor fixo por mês de "Distribuição Antecipada de Lucros", assim esse valor você transfere para sua conta particular. Porém esse valor deve ser declarado no IRPF, mas esses lucros são isentos de tributação do IR.

O ideal para estipular esse lucro mensal a ser distribuido, é que você subtraia do seu faturamento mensal (valor total das NFs emitidas) todas as despesas que você possui (DAS, GPS, contador, etc.) e a sobra é o seu lucro, que pode ser distribuido integralmente, mas deve ser declaro no Imposto de Renda Pessoa Física.

Ex.

Faturamento R$ 6.000,00
Contador R$ 545,00
GPS R$110,00
DAS R$ 240,00

"Lucro" R$ 5.105,00
Somado ao seu pro-labore 6.505,00 - O recomendável é que você transferisse para sua conta pessoal esse valor (valores apenas como exemplo).


Consulte seu contador e solicite uma sugestão para evitar futuros transtornos.

FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 20:16

Desculpe se eu estiver equivocado mas nunca ouvi falar em distribuição antecipada de lucro. Partimos do principio de que não podemos distribuir o que de fato não temos. No final do período de apuração, quanto a distribuição dos lucros é sensato. Mas antecipado?! Acredito que o correto ai seria um contrato de mutuo da empresa para o sócio e na distribuição efetiva do lucro haja a "devolução" da quantia exposta no empréstimo.

Caso minha linha de raciocínio esteja errada peço aos colegas que me corrijam.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 21:46

Se for levantado contabilmente a existência do lucro no período não há problema.

Felippe sua linha de raciocínio de forma alguma está errada; mas como dito anteriormente não há problema na distribuição antecipada de lucros; porém:

- A empresa não pode possuir débitos para com o fisco (Artigo 889 do RIR/1999 e Artigo 32º da Lei 4.357/1964);

- haver dinheiro em caixa; e

- O lucro do período não for apurado (pelo contabilista logicamente).

Em empresas formadas por profissionais liberais isto é bem comum pois se a pessoa fatura R$ 10000,00; paga 1000,00 de pró-labore; 500,00 ao contador; 500,00 de impostos; 500,00 ao INSS e mais uns 1000,00 de despesas diversas (valores fictícios) ; não há o porque dos 7000,00 restantes ficarem parados na conta de PJ aguardando o fim de ano.

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.