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Compensação de Crédito Fiscal

FRANCISCO DE SOUZA CASTRO

Francisco de Souza Castro

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 16:44

Estou com a seguinte situação:

1) A empresa constatou que houve um crédito fiscal de PIS e COFINS em períodos já apurados e devidamente encerrados (SET/OUT/NOV/DEZ-2005), montante de $40.560,00, esse valor foi compensado em 31/10/11 através de PERDCOMP por ocasião do recolhimento do IRPJ $29.400,00 e CSLL $11.160,00, total compensado de $ 40.560,00, Apuração Lucro Real Trimestral.

2) O IRPJ e CSLL estão lançados em Obrigações Fiscais (AC), pela apuração do 3º trimestre/2011 .

3) Alguém poderia dar algumas instruções de como proceder na contabilização do crédito fiscal e na compensação?

Grato

SERGIO LUIS DE SOUZA

Sergio Luis de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 11:24

Algumas questões a serem consideradas:
a) qual a natureza do crédito? contribuição paga a maior ou credito decorrente de entradas cujas saídas o débito foi menor?
b) em um caso ou outro, se os registros contábeis destas contribuições foram efetuados corretamente, os mesmos já deveriam constar nos registros contábeis.

SERGIO LUIS DE SOUZA

Sergio Luis de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 13:47

Francisco,

Se é pagamento a maior, significa que num primeiro momento foi contabilizado uma despesa de pis e cofins a maior, portanto, este valor deverá ser reclassificado do resultado para uma conta no ativo como crédito de tributo.

Lembre-se que este crédito esta sujeito a atualização a partir do mês em que ocorreu o pagamento a maior. a atualização é efetuada com base na variação da selic mais 1% no mês da compensação, sendo o valor desta atualização sujeito a tributação


No mês em que foi efetuada a compensação é só debitar no passivo o tributo objeto da compensação e creditar a conta do crédito no ativo.

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