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Composição do ativo imobiliza

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 18:06

Pedro,

Eu particularmente faço o aproveitamento sim, por entender que embora sendo em Andamento, não deixa de ser uma aquisição para o ativo imobilizado, ou seja, mais cedo ou mais tarde, formará um ativo.

Caso eu esteja fazendo errado, gostaria de saber.

Quanto à contabilização do referido crédito a apropriar deve ser feito em conta do ativo (Impostos A Compensar/Recuperar) e a crédito de imobilizado, já que o ICMS recuperável é considerado como redutor do custo de aquisição. Mas não necessariamente efetuaremos o crédito da operação na conta do referido imobilizado, pois assim, estaríamos ferindo o Princípio do Valor Original.

Dessa forma, o registro da operação se daria da seguinte maneira:

EXEMPLO 1:

Valor de Aquisição de Máquina: R$ 100.000,00

Valor do ICMS R$ 12.000,00

Cálculo do ICMS recuperável para fins de distribuição nas contas do ativo circulante e realizável a longo prazo:

Ativo Circulante:
R$ 12.000,00 ÷ 48 meses = R$ 250,00
R$ 250,00 X 12 meses = R$ 3.000,00

Realizável a Longo Prazo:
R$ 12.000,00 ÷ 48 meses = R$ 250,00
R$ 250,00 X 36 meses = R$ 9.000,00

1. Contabilização do ICMS recuperável, por ocasião da entrada do bem no estabelecimento:

D - Máquinas e Equipamentos (Imobilizado) .........................R$ 88.000,00
D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante) ......R$ 3.000,00
D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (RELP) .....................R$ 9.000,00
C - Duplicatas a pagar (passivo circulante).............................R$ 100.000,00

2. Apropriação do ICMS 1/48 no mês:

D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante) ......R$ 250,00

Importante se faz lembrar que, no final do exercício, deve-se ajustar a conta do ICMS sobre Imobilizado a Recuperar do Realizável a Longo Prazo, transferindo os valores correspondentes às parcelas a recuperar que passarem a integrar o exercício social subseqüente para a conta ICMS sobre Imobilizado do Curto Prazo.

Esse registro se daria da seguinte forma:

D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante)
C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a Longo Prazo)

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