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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Lucro Presumido

Sidnei Carvalho Moreira

Sidnei Carvalho Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 13:31

Boa tarde Saulo

É a minha primeira vez que estou fazendo uma pergunta,espero que eu esteja no portal correto para postar a duvida?

O que se deve fazer com o lucro obtido em um exercicio de uma empresa de lucro presumido?
A lei 11638/07 diz que o Lucro deve ser mantido em Lucros acumulados e seu total não pode utrapassar o capital Socil a,assim sendo deve ser destinar para reserva de Lucro ;aumento de capital;distribuição dividedos.

Esta empresa apartir do proximo exercicio passa a ser Lucro Real.
O tratamento é o mesmo.

Ass.Sidnei

Gustavo Antonio Fiore

Gustavo Antonio Fiore

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 13:58

Sidnei, Boa Tarde

Veja a materia abaixo que tirei do site: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/lucrosacumulados.htm

CONTA LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS


Júlio César Zanluca

Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos).

Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor.

Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações.

Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.

Desta forma, para as sociedades por ações, o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.

Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme se desprende do item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009, adiante reproduzido:

"A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária."

Júlio César Zanluca é contabilista e autor da obra Manual de Contabilidade Empresarial.



No art. 199 da lei 6.404/76, diz que o valor das contas de Reseva de Lucros não podem ultrapassar o saldo do capital social, e no art. 192, diz que juntamente com as demonstrações financeiras devemos apresentar uma proposta de destinação dos lucros.

Trabalho com a contabilidade de uma S/A de Capital Fechado, e no final de todo ano transferimos o valor da conta Lucros Acumulados para uma conta de Reserva de Lucros denominada Lucros a Disposição da Assembleia.

Como não sei o porte da empresa que você esta trabalhando, se ela não atingir os requisitos de uma LTDA de grande porte, não vejo problema em manter o saldo na conta Lucros Acumulados, só defendo a tese de que todo lucro deve ter sua destinação, e não ficar parado na conta lucros acumulados.

Att;

Gustavo Fiore



Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:40

Caros Colegas,

Nós contadores sabemos que passamos por momentos decisivos em nossa profissão, muitas mudanças, excesso de trabalho e burocracia, mas com certeza num futuro bem próximo esta tal de tecnologia vai nos ajudar a acabar com os exageros de informações fiscais, é tanto que o governo já deu sinal que até 2.013 pretende acabar com mais de quinze obrigações fiscais. Pelo menos neste final de ano, data de nascimento do Nosso Senhor, vamos ser otimistas, passar muitas alegrias para as nossas familias e amigos, que com certeza ficaremos também felizes.

E que Deus dê a todos nós, força para suportar o que precisamos fazer e alegria em nossos corações para transformamos novos corações.

Desejo a todos um FELIZ NATAL e um ANO NOVO com muita saúde e fé no nosso criador.

Rogerio de Souza Santos

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