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doação para igrejas

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:32

Maria De Jesus Ribeiro.

Sugiro que a amiga procure ler com zelo e diligencia a NBCT 10, essa norma trata das entidades diversas, todavia para seu conforto (( no fórum contábeis já muito se falou sobre essa Norma, procure fazer uma pesquisa entes de perguntar)), transcreverei para cá o trecho de seu interesse.

"10.19.2.3 - As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social." Grifos meus!

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:10

Neste caso a doção/subvenção deve transitar pelo resultado. Se fosse uma subvenção governamental para investimento a mesma deveria transitar pelo resultado também e ir para uma conta especifica no PL. No caso de subvenção para investimento não ha incidencia de PIS/COFINS e também não ha incidencia de IRPJ/CSLL, sendo a mesma receita ajustada no LALUR. No caso de doção teria que dar uma lida na legislação tributaria também.

Abs. Bruno

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:32

Bruno Colbachini.

Muito boa sua interação, todavia me parece que o amigo interpretou de forma equivocada a dúvida de Maria De Jesus Ribeiro, que fala de uma IGREJA, nestes termos, para essas entidades não há o que se falar em LALUR/Ajustes de CSLL ou IRPJLR.

Ademais tais entidades são imunes/isentas de pis* e cofins mencionadas por você.

* as entidades só recolhem pis quando de uma possivel folha de pagamento.

NOTA:

Aqui neste link clique aqui é possivel ler na íntegra a NBCT 10.19

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Cilene Silva

Cilene Silva

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 10:24

Pessoal
Aproveitando a caso acima citado, gostaria de saber se posso colocar em minha declaração de PF e PJ o que é dado para igrejas como por exemplo dízimo mensal?

Grata
Cilene

Salvador Mata de Souza

Salvador Mata de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:34

Olá Maria de Jesus, tudo bem?

A doação constitue em transferência de dinheiro ou de bens para uma entidade.

Você poderá efetuar os seguintes lançamentos:

D - Terrenos (Imobilizado)
C - Doações e Subvenções (Patrimônio Social)

Essa doação está vinculada à formação do patrimônio portanto registra-se a doação no patrimônio social, e não em receita.

Se tratássemos de uma doação pecuniária, poderíamos registrar na conta de resultado, em Doações Incondicionais ou Condicionais.

Fonte: Contabilidade Terceiro Setor - Portal de Contabilidade

Salvador Souza
Contador
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Tel. (71) 3026-1567 / 8836-0814

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