Azenir Aparecida Colombi Ramos Reis
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Azenir Aparecida Colombi Ramos Reis
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)Gerson Lins de Miranda Filho
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Cara Azenir,
Os valores a ser contabilizados são, respectivamente, R$ 389.308,36 e R$ 121.280,73. Eles representam uma redução nos valores de juros e multas, atraves da utilização do prejuizo fiscal e da base cálculo negativa da CSLL (não são valores contábeis) e devem ser tratados como uma receita. Inclusive há previsão na Lei 11941 de que esses valores não sofrem tributação.
Art. 4 -"Parágrafo único. Não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do disposto nos arts. 1o, 2o e 3o desta Lei. "
Ou seja, você reduz os debitos com a geração de uma receita não tributável.
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