Boa tarde Jean Carlos.
Sim, essa OS não só pode ser feita como tem que ser feita. Toda PJ ou PF que recebe material de terceiros, deve fornecer recibo desse material, sob pena de um dia ou outro ser vitima de extorsão, ( O proprietario do material que o tem sob os cuidados do mantenedor podera alegar que o seu material foi furtado e se encontra na loja ou dependencias desse. Isso é só um exemplo.) e ao mesmo tempo, é uma garantia para quem contrata o serviço sob pena de amanhã o mantenedor alegar que o cliente nunca deixou nada para ser consertado/reparado.
Na OS devera constar o nome empresarial, CNPJ e endereço, ou o nome do autonomo responsavel pela elaboração do serviço, CPF e endereço .
Atenciosamente,
Carlos Muller
MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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