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EDF Pis e Cofins

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 09:25

Bom dia Daniela,


Até a presente data, não tem nada de oficial sobre prorrogação de prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins para empresas tributadas pelo Lucro Presumido.


Ainda esta valendo o que determina o Inciso III do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, DOU de 7.7.2010:

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.


[IN RFB 1.052/2010]


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Daniela Borges

Daniela Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 09:36

PORTARIA SAIF Nº 003, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

E quanto a este artigo onde diz que fica facultado? Não estou conseguindo assimilar.


Art. 4º Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Estado de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônico http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ - “Orientações Estaduais”.

Daniela Ferreira Borges
Spaço Contabil
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 09:51

bom dia Daniela,
Primeiramente você tratou da EFD do Pis e Cofins, em seguida você está tratando apenas da escrituração fiscal EFD, de competência estadual.
A EFD do PIS e Cofins é de competência federal.
A portaria que você citou é de Minas Gerais revogando a dispensa de escrituração de algumas empresas, que haviam sido dispensadas.

atenc

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:10

Daniela,


Conforme mencionado pelo Francisco, são matérias distintas, ou seja:


EFD PIS-COFINS é de âmbito FEDERAL, e como já citei acima, não foi alterado prazo para apresentação para empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Já a Sped Fiscal:

A Portaria citada por Você, trata Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.



O projeto SPED é composto por vários projetos, no link a seguir, pode obter informações sobre todos eles.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Andrea Cavalcanti Passos

Andrea Cavalcanti Passos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 14:57

Boa tarde,

Receita Federal publica IN 1218/2011 que altera os prazos para entrega da obrigação acessória SPED PIS/COFINS, sendo as novas datas:



Fatos geradores de janeiro/2012 para empresas tributadas pelo Lucro Real;


Fatos geradores de julho/2012 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado;



Sendo facultativa a entrega para os períodos de 2011.

A data de entrega também foi alterada para o 10o. dia útil.

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