Já vi muitos questionamentos igual ao seu. O CPC apresentou nos últimos tempos muitas mudanças, mas não vi em nenhum momento até agora a Receita Federal se pronunciando.
Já ouvi contadores dizerem:
Que deveremos elaborar dois balanços: um contábil(CPC) e outro de acordo com o fisco.
Segue abaixo embasamentos do assunto:
A partir de 1o/01/1999, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (e também da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins) , como receitas financeiras, quando ativas (Lei no 9.718, de 1998, art. 9o e 17, inciso II).
A partir de 1o/01/1999, as variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (e também da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins), como despesas financeiras, quando passivas (Lei no 9.718, de 1998, art. 9º e 17, inciso II).
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br