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Custo em Estoque Importação

CARLOS MAGNO NOVAES AZEVEDO

Carlos Magno Novaes Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 09:39

Olá Pessoal,

Estou numa situação inusitada aqui na empresa.

Fui informado que a Variação Cambial (tanto ativa como Passiva) do estoque que são realizados via importação tem que compor o custo.

Eu certamente nunca havia pensado de tal maneira porem com este questionamento ainda não estou convencido.

Para mim a variação cambial nada mais é que uma receita ou despesa financeira, pois vc pode antecipar ou não o câmbio.

Gostaria do palpite de vc's, e o questionamento da variação ter que compor o custo tem base no CPC 02.

Abraços.

Lourenço Júnior
Articulista

Lourenço Júnior

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 16:15

Já vi muitos questionamentos igual ao seu. O CPC apresentou nos últimos tempos muitas mudanças, mas não vi em nenhum momento até agora a Receita Federal se pronunciando.

Já ouvi contadores dizerem:

Que deveremos elaborar dois balanços: um contábil(CPC) e outro de acordo com o fisco.

Segue abaixo embasamentos do assunto:

A partir de 1o/01/1999, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (e também da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins) , como receitas financeiras, quando ativas (Lei no 9.718, de 1998, art. 9o e 17, inciso II).

A partir de 1o/01/1999, as variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (e também da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins), como despesas financeiras, quando passivas (Lei no 9.718, de 1998, art. 9º e 17, inciso II).

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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