x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 851

compra de 1 veiculos pelo leasing

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 14:43

Boa tarde!!!
Pessoal preciso de uma resposta urgente!!!
Um cliente nosso, vai entrar no lucro real a partir de janeiro/2012, ele comprou um veiculo pelo leasing, a atividade dele é '' comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario; partes e pecas'', esse veiculo é para uso da empresa. Minha pergunta é: esse veiculo pode entrar como despesas para abater no IR, ele pode ser dedutivel?

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 15:40

Boa tarde Rafaela.

Primeiro, voce tem que saber se nas parcelas do leasing já estão incorporadas o valor residual.
Se estiver: Voce tem que separar o residual, que devera ser contabilizado como adiantamento de bem a ser adquirido. E a parcela de leasing que devera ser contabilizada como despesa.
Se não estiver: Voce contabiliza tudo com despesa.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 17:09

Rafaela,

Vale ressaltar também que conforme a NBC T 10.2, o leasing financeiro é tratado como Ativo Imobilizado devendo gerar um passivo pelo valor total a pagar. Para ver as características de um Leasing Financeiro, deve-se verificar a Resolução 2.465/1998 do Banco Central.

Att

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 08:26

Matheus, bom dia!
Valeu, vou dar uma olhadinha e qualquer duvida eu volto, pois ficou um pouco confuso para mim! Vou ver a Resolucao para esclarecer um pouco...
Obrigada!!!

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 11:40

Cara Rafaela,

A aquisição de veiculos ( e outros bens) deve ser contabilizada no Ativo Não Circulante-Permanente. A legislação de imposto de Renda permite o abatimento de parte do pagamento (menos a parte do residual) como despesa dedutível. Para as empresas que apuram o imposto com base no lucro real, a parte dedutível deverá ser lançada no FCONT, para ajuste da base de cálculo do imposto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.