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Aplicação Financeira -mod.flutuante

Dalvanei Coelho Almeida

Dalvanei Coelho Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 14:56

Boa Tarde!
Como devo contabilizar os rendimentos e o IR de uma aplicação CDB, modabilidade flutuante, de longo prazo? Exemplo, tenho uma aplicação de R$ 6.000,00 com vecto para 12/08/2016, e todo mes recebo um informativo com rend. bruto , provisão IR, redim. liq. acum. e o saldo da aplicação atualizado.
Devo contabilizar a cada mes ou só vou contabilizar os rendimentos e IR quando chegar o resgate no vencto?
Agradeço pela ajuda.

Dalvanei

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 19:52

Boa noite,
Deve contabilizar os rendimentos em receitas financeiras e o IRRF a recuperar, seguindo o princípio da competência. Observe que quando você for resgatar será resgatado o valor líquido (aplicação + rendimentos - IRRF).
O fato gerador do IRRF é o pagamento, e, neste caso, no final de cada período o banco está lhe pagando o valor do rendimento e, portanto, descontando o IRRF.
Este IRRF você poderá abater no IRPJ a pagar.

Atenc.

Reginaldo Cavalcante

Reginaldo Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 10:31

Tambem tenho duvidas referente ao IRRF sobre Aplicaçõa, este IR vai ser compensado sobre o IRPJ da empresa ou deve ser feito um calculo diferente sobre a receita de aplicação financeira?
Pois eu fazia como o Francisco Avelino Jorge postou acima mas um outro contador meu patrão falou que não e assim e diferente e não pode compensar o IRRF da aplicação no IRRJ porem ele não sabe mais nada agora estou na duvida.

Me ajude por favor.

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