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Venda de imobilizado a prazo - contabilização

Felisberto Torres João

Felisberto Torres João

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Operações
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 16:46

Boa tarde,

A contabilização do lucro da venda do imóvel ocorre em que momento (Pessoa Jurídica)?

Quando é celebrado o instrumento particular de promessa de compra e venda ou mediante a lavratura da escritura pública?
Foi recebido 30% do valor e o restante será recebido após o comprador receber a aprovação de um financiamento bancário.
Como o sinal foi recebido este ano e o restante será recebido no próximo ano pretendo confirmar se devo apenas contabilizar o sinal como adiantamento e o lucro no momento da escritura de compra e venda.
O contador da empresa contabilizou tudo (valor total da venda) como lucro do exercício mas eu considero que deve ser lucro do exercício seguinte porque a escritura da venda só ocorre no próximo ano.
Na minha opinião classifico a promessa de compra e venda como adiantamento a título de sinal mas, o lucro só ocorre aquando a celebração da escritura de compra e venda e não quando é feito o instrumento particular de promessa de compra e venda... Estarei errado?

Obrigado.
Felisberto

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 13:35

Prezado Felisberto Torres,

A contabilização desta venda deverá ocorrer no momento em que se celebra o contrato de compra e venda de bem, ou seja, se no contrato firmado entre as partes (PJ) ocorrer no dia 29/12, a contabilização do ganho desta venda deverá ser nesta mesma data, provisionando o valor a receber no ativo e creditando o ganho como receita. Caso não haja contrato e/ou apenas a lavratura da escritura, neste caso deverá ser debitado o adiantamento recebido e baixado no momento em que for lavrado a escritura pública. Não há uma base legal sobre tal tema, mas a contabilização pelo método da competência é um dos princípios fundamentais da contabilidade.

Espero ter sido claro.

Atenciosamente,

Jônes Augusto
Contador
Porto Velho - Rondônia

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Felisberto Torres João

Felisberto Torres João

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Operações
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:50

Prezado Jônes Augusto,

Gostaria de aprofundar algumas questões quanto a sua resposta.
E nos casos em que exista cláusula que permita revogação do contrato? Como é que procede caso haja devolução do sinal?
Anula o lucro considerado no ano anterior?

E quanto a receita federal? Não há problema?
Tecnicamente, o bem vai ficar em sua posse no final do exercício e a receita pode vir a questionar quando o cartório comunicar que houve uma venda do imóvel em 2012 mas que a empresa declarou como venda em 2011! Não vai gerar confusão?

Desde já, grato pelo esclarecimento,

Cumprimentos,
Felisberto João

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:09

Prezado Felisberto,

Quanto a existência de cláusula que permita revogação do contrato isso depende de qual a sua intenção no contrato, não vejo problema em contabilizar os lucros no momento da assinatura do contrato, já caso houver uma devolução do sinal é só estornar o lançamento, exatamente como uma devolução desse sinal, o que não pode acontecer é você receber o sinal da aquisição e não contabilizar essa entrada, sendo ela oriunda de um ganho na venda de imóvel com contrato e tudo mais. Já em relação a RFB não vejo confusão pois já houve o fato gerador do lucro, ou seja, a venda já ocorreu conforme o seu contrato particular de venda, caso a receita questione esta transação não vejo problema em explicar a mesma, já que consta no contrato o recebimento do dinheiro como entrada na venda deste bem.

Atenciosamente,

Jônes Augusto

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO

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