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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Lucro presumido e SPED

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 11:26

Sócrates
Bom dia

Das obrigações que vc citou

- DACON - devera ser entregue mensalmete

- DCTF - devera ser entregue mensalmente se houver débitos e no final do ano

- Sped Contabil - esta dispensada

- Sped PIS COFINS - devera ser entregue a partir de 07/2012

- DIPJ - devera ser entregue anualmente.


Heloisa Motoki


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 19:28

Boa noite Sócrates,


Sim, sua empresa deve ter um aplicativo (programa) capaz de gerar as informações para serem validadas pelo Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).


O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Mais informações pode obter no site da Receita Federal do Brasil/SPED

[EFD-PIS/COFINS]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 08:41

Camila
Bom dia


Não encontrei na legislação nada especifico a respeito, mas sugiro que se vc já entregou deve continuar entregando pois em algumas obrigações a entrega facultativa obrigava a dar continuidade, se não o fizer o sistema da RFB poderá de cobrar e vc teria custos adicional em provar que não estava obrigada.


Heloisa Motoki

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