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lucro imobiliario

Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 16:56

Benjamim, boa tarde!
Acredito que não temos mais a classificação como receitas não operacionais.
Ao que me parece sua empresa não é imobiliária, assim, você determinara a tributação dependendo da sua forma de tributação, Lucro Real ou Presumido.
Se lucro real deverá compor o resultado do período normal, com a dedução dos custos e despesas normais.
Se presumido, e constante no Imobilizado, deverá ser apurado o ganho (Preço da alienação - Custo) e adicionado a base de cálculo.
Atente para nesse caso só adicionar a parcela efetivamente recebida, e se o bem não sofreu reavaliação.

Alex Costa.

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