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Penalidade Reconhecimento errado de Leasing

Italo Borga

Italo Borga

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 10:16

Bom dia aos colegas,

Uma empresa realizou a compra de um Veículo de Luxo, para uso do empresario, através de leasing operacional. Contudo, o contador achou melhor não se creditar de PIS/COFINS sobre o leasing, por entender que este bem nao tem utilidade para a empresa, somente para uso particular do sócio.
Este leasing está sendo reconhecido como leasing financeiro pelo contador, onde faz-se a dedução das parcelas pagas da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL.

Pergunto: Quais as penalidades cabíveis para o reconhecimento errado do leasing e quais legislações tratam deste assunto??

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 16:14

Italo
Boa tarde


Na sua explanação vcs estão usando dois pesos e duas medidas, para fins de PIS/COFINS vc não estão considerando e para IRPJ/CSLL estão.

Se é entendido que a natureza do veiculo não é para fins da empresa e vcs estão se deduzindo vcs estão ferindo a legislação federal (IRPJ/CSLL).


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:43

Tais
Bom dia


O beneficio só é concedido para as que tributam no lucro real, PIS E COFINS deve ser verificado a Lei 11638/2007, neste link há um resumo de como deve ser feito o tratamento fiscal e contábil.

Já para o IRPJ/CSLL deve ser verificado o tipo de leasing e com a mudança da lei contábil não deve ser feito o ajuste direto na contabilidade (lançamento para despesa como era feito antigamente).


Heloisa Motoki

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