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Pagamento de Comissão para PJ

Ricardo Marcolan Ramos

Ricardo Marcolan Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 09:03

Bom Dia,

Temos uma empresa administradora de cartões, que emite cartões para as lojas. Como pretendemos abrir mercado, decidimos firmar parcerias com emissores de cartões. O problema é que estes emissores de cartões, que venderão o produto, vão receber comissão sobre aquilo que venderem, mas não necessariamente possuem em seu objeto social ou atividade fim, a representação comercial para poder receber comissão. Tem até alguns casos em que é firmado parceria com cooperativas que nem NF podem emitir. Nossa empresa é do Lucro Real, não sei como fazer para registrar a saida correta da comissão da nossa empresa. Alguem pode me ajudar?

Muito Obrigado a todos

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 13:40

boa tarde,
Sugiro que você dê uma analisada no plano de contas referencial das instituições financeiras publicado pelo Bacen, pois acredito que para a sua atividade tenha uma conta específica pra isso. Você pode encontrar o plano de contas no siste do banco ou no site COSIF.

Se não tiver, você poderá criar uma conta de "serviços contratados de PJ-Comissões" ou "Comissões pagas a pessoa Jurídica".

A intermediação de negócios (comissões) tem incidência de retenção de impostos, analise esta questão também, caso ainda não otenha feito.

Atenc.

Ricardo Marcolan Ramos

Ricardo Marcolan Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 14:08

Entendi..

Mas como que eu posso comprovar esta saida.. o documento. pois estas empresas não podem tirar NF de comissão, porque não tem isto no objeto deles.

Não posso apenas pagar estas empresas através de um recibo... pois ai estas comissões (despesas) ficariam indedutíveis

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 15:14

boa tarde,

Acredito que essas atidades são isentas de emissão de notas fiscais, assim bancos, administradoras de consórcios etc que simplesmente lançam os valores com base nos contratos de prestação de serviços. E ainda as prefeituras podem exigir o ISS normalmente conforme legislação de cada municipio através de documentos auxiliares, como livros de entrada de serviços, recibos, contratos, etc.
Não sei aprofundar nas questões, mas você tenha se orientar pelos regulamentos de instituições financeiras de regulamentação do Bacen.

Atenc

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