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Regime de Caixa - INSS?

Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 10:14

Olá, não consigo entender.

Presto serviço para uma coopertaiva, porém envie o recibo com a tributação correta de INSS e IR, porém esse serviço é de dezembro de 2011, mas o gestor da cooperativa disse que com a nova tabela de JAN/2012 (INSS) eu tenho que pagar a diferença de inss (recolhimento).

ele diz que é regime de caixa. não estou conseguindo entender.


queria uma resposta

abraços

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 13:57

Boa tarde Phellipe.

A coperativa esta correta.

Pagamento a autonomo é regime de caixa.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 14:13

OK Carlos Muller.

Não consigo entender o seguinte.

E a provisão de INSS que ela (Cooperativa de crédito) fez em Dezembro de 2011 na contabilidade? Não é regime de competência? Ou seja, o valor que ela provisionou de INSS? Ela (coopertaiva) vai ter que ajustar a provisão conforme mudança da tabela de INSS em janeiro de 2012?

Não consigo entender, o fato gerador (serviços de assessoria contabil) prestado em Dez/2011 não culmina nas alíquotas daquele mês?

Onde encontro essa legislação, dizendo que o pagamento de autonomo é por regime de caixa.

Desde já agradeço essa e futuras respostas.

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