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Regime Tributário de Transição

Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 10:43

Olá Tatiana,

Basicamente, o Regime Tributário de Transição (RTT) é uma ferramenta que serve para anular os efeitos da Lei nº 11.638/07. Isso significa que as empresas, em função da nova metodologia de apresentação das demonstrações contábeis, têm no RTT a solução para eventuais impactos referentes aos dispositivos modificados pela "nova" Legislação.
Recomendo que consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12 de abril de 2010. Persistindo dúvidas, volte a postar no Fórum.

Diogo Nunes

Diogo Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:17

Boa tarde.

Pessoal para efeitos fiscais podemos dizer que vc deve expurgar estes impactos do IFRS no seu Resultado Societário.

Para efeitos contábeis vc vai ajustando de acordo com os CP´s e etc, mas o RTT possibilita vc não absorver este impacto no seu resultado.

Att

Diogo Nunes de Souza

Diogo Nunes de Souza
Gerente Tributário - Fiscal
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